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PREVIDÊNCIA

- Publicada em 23 de Abril de 2013 às 00:00

Pessoas com deficiência poderão ter direito à aposentadoria especial


Jornal do Comércio
O Projeto de Lei Complementar 277/05, que garante aposentadoria especial às pessoas com deficiência, foi aprovado com 361 votos a favor pela Câmara dos Deputados. A proposta teve o substitutivo do Senado e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Projeto de Lei Complementar 277/05, que garante aposentadoria especial às pessoas com deficiência, foi aprovado com 361 votos a favor pela Câmara dos Deputados. A proposta teve o substitutivo do Senado e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A concessão facilita a aposentadoria criando uma escala que reduz o tempo de contribuição exigido pelo INSS entre dois e dez anos. Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderado ou grave) cada deficiência será enquadrada. No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos, ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres.
O projeto também reduz em cinco anos o prazo no caso de aposentadoria por idade. Hoje, o trabalhador que não se aposentar por tempo de contribuição pode se aposentar por idade, sendo 65 anos para homens e 60 para mulheres. No caso de portadores de deficiência, o novo prazo será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a existência da deficiência por igual período.
A gestora de empregabilidade da Associação dos Cegos do Rio Grande do Sul, Melissa Bahia, comemora a conquista, buscada ao longo de um tempo, e relembra que esse é um direito de todos os contribuintes, sejam deficientes ou não. “Diante de uma vida que, normalmente, possui maiores dificuldades, o direito da aposentadoria pode vir como uma recompensa”, disse a gestora, portadora de deficiência visual. A preocupação principal, apontada por Melissa, é de investir na inserção profissional e na contratação de pessoas com deficiência, pois o direito é concebido somente após 20 ou 25 anos de trabalho.
De acordo com o conceito de deficiência segundo a convenção da ONU, o Decreto nº 3298/99 regulamente a Lei 7.853/89 que, no inciso I, diz que a deficiência é “toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Sobre as garantias da lei da aposentadoria de acordo com o grau de deficiência, Melissa Bahia opina ser uma questão de reflexão e até mesmo uma dificuldade de entendimento a ser enfrentada. “Como mensurar uma deficiência? É um conceito muito vago, pois a deficiência tem muito a ver também com a interação em um ambiente. Dependendo, ela pode ser em um grau maior ou menor”, questionou a gestora, ao mesmo tempo em que se mostrou satisfeita com a lei complementar. “A aposentadoria às pessoas com deficiência veio em boa hora”, finalizou.
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