A doença de Alzheimer atinge cerca de 10% das pessoas com mais de 65 anos, e 25% dos idosos com mais de 85 anos podem apresentar algum sintoma da enfermidade. Além de gerar a progressiva deterioração das funções cerebrais, como perda de memória, linguagem e razão, o portador da doença perde a habilidade de cuidar de si próprio.
O doente pode realizar atividades financeiras sem entender a consequência dos atos, como a venda ou compra de bens. Para preservar o patrimônio e até mesmo a integridade física do portador de Alzheimer, a interdição através de processo judicial é o caminho mais indicado.
“Todos os atos da pessoa são nulos. Ela não pode comprar, vender, movimentar conta bancária, até mesmo uma compra realizada por telefone é anulada”, diz o advogado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Mauro Barros. A instituição conta com o Grupo de Apoio a Familiares de Portadores da Doença de Alzheimer, que realiza duas reuniões mensais, sempre com temas diferentes.
“A doença não tem diagnóstico específico através de exames. Ela é documentada por testes de memória, atenção e outras funções cognitivas de diferentes regiões do cérebro. Um dos desafios é o diagnóstico”, afirma a neuropsicóloga do HCPA e coordenadora do grupo, Letícia Forster.
Para que o juiz ateste a interdição, é necessário o laudo de peritos com A avaliação psicológica. Letícia realiza laudos para diagnósticos somente no consultório, pois o hospital, apesar de realizar as avaliações para comprovar ou não a doença, não fornece relatórios técnicos para interdições.
“Primeiro o paciente passa pelo neurologista, que vai realizar diversos exames para descartar outras doenças, como tumor ou depressão severa, muito confundidas com Alzheimer. Somente depois de descartar todas as possibilidades é que o neurologista encaminha o para o neuropsicólogo, que irá realizar avaliações em vários dias,” ressalta Letícia.
Além disso, o profissional entrevista os familiares para conhecer a rotina do paciente. “É preciso insistir com o médico para que o laudo seja bem fundamentado, ele deve ser o mais explícito possível. O juiz precisa se sentir seguro, com isso pode determinar a sentença provisória com a antecipação de tutela”, observa Barros.
O curador ou tutor é a pessoa que vai administrar todos os bens do interditado. No entanto, ele não pode vendê-los, somente com autorização da Justiça. O juiz também pode aprovar ou não o tutor que a família escolher. No caso de nenhuma nomeação ou desistência do curador, o juiz também pode nomear pessoas desconhecidas para exercer a função, como afirma o advogado.
A maior incidência de pessoas que pedem a interdição de parentes é de filhos e cônjuges. O curador deve prestar contas anualmente à Justiça e, com a morte do interditado, o processo de tutoria é encerrado e os bens entram para inventário.