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Meio Ambiente

- Publicada em 26 de Julho de 2011 às 00:00

Lei institui taxa de controle ambiental no Estado


JOSEPH EID/AFP/JC
Jornal do Comércio
Pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais deverão efetuar cadastro
Pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais deverão efetuar cadastro
Foi publicada, em 18 de julho de 2011, a Lei nº 13.761/2011 do Estado do Rio Grande do Sul, instituindo o Cadastro Técnico Estadual, no qual deverão registrar-se as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais ou à exploração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora. O Cadastro Técnico Estadual será administrado pela Secretaria do Meio Ambiente – Sema, a qual irá estabelecer os procedimentos de registro.
A lei prevê sanções para as empresas obrigadas a se inscreverem no cadastro que não o fizerem no prazo nela previsto. Ela instituiu, ainda, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul – TCFA-RS. Bibiana Carvalho Azambuja, advogada especialista em Direito Ambiental, explica que a taxa deverá ser paga trimestralmente. “Aqueles que exercem atividades que sejam potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais, conforme lista já prevista na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente – como, por exemplo, atividades industriais e extrativas de minerais –, serão os mais cobrados.”
De acordo com a advogada, o Projeto de Lei nº 193/2011, que deu origem à legislação citada, foi proposto pelo Poder Executivo neste ano. E, segundo informações no site da Assembleia do Estado (www.al.rs.gov.br), foi aprovado por 29 votos favoráveis e cinco contrários A matéria foi aprovada com as emendas 8 e 9, ambas do deputado Aloísio Classmann (PTB), que foram apreciadas após aprovação (29 votos a sete) de requerimento de preferência da líder do governo, deputada Miriam Marroni (PT), para votar as duas emendas e o texto do projeto. A emenda 8 recebeu 31 votos favoráveis e quatro contrários, enquanto a emenda 9 teve 32 votos favoráveis e dois contrários.
A primeira determina que os recursos arrecadados com a multa prevista serão destinados pelos órgãos ambientais competentes para programas de educação ambiental, estruturação e implementação de sistemas e condições com o objetivo de reduzir e agilizar os prazos de análise dos projetos, capacitação dos servidores e agentes dos órgãos municipais de meio ambiente e investimentos na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e suas vinculadas.
Já a segunda emenda propõe que, antes da aplicação das sanções, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que não estiverem inscritos no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais no prazo legal deverão receber uma notificação prévia dos órgãos ambientais competentes, com prazo de 30 dias para regularização.
Após a aprovação e discussão da lei, ficaram dúvidas sobre a contribuição do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) no debate. De acordo com Bibiana, o  Consema terá participação em algumas questões de acordo com a nova lei. Ficou previsto, por exemplo, que são isentos de pagamento da TCFA-RS, conforme regulamento, entidades filantrópicas, desde que aprovadas pela Sema, ouvindo a opinião do Consema.
Outra questão que permaneceu em aberto foi a respeito do valor reservado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) do montante que será arrecadado pela taxa. Para a especialista, os recursos arrecadados com a TCFA-RS serão destinados às atividades de fiscalização e controle ambiental no Estado, a serem realizadas pela Sema e suas vinculadas, bem como pelo órgãos municipais de meio ambiente.
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