O juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, em substituição na 10ª Vara da Fazenda Pública, não acolheu o pedido para condenação do município de Porto Alegre a assumir a responsabilidade e a titularidade pelos felinos que habitam o auditório Araújo Vianna. A ação foi interposta por frequentadora da Redenção contra o município e a Opus Produções.
A autora enfatizou incumbir ao município a responsabilidade legal pelos animais, fornecendo-os abrigo e alimentação adequados, como forma de evitar a mortandade dos gatos. Pedia a suspensão liminar dos trabalhos de reestruturação do auditório. Para o magistrado, o pedido é juridicamente impossível, pois as obras não caracterizam conduta de crueldade contra os animais.
Daltoé salientou que o fato de os animais terem habitado o local por determinado período, recebendo os cuidados e alimentação de pessoas, não enseja o direito de lá permanecerem, por período indeterminado, principalmente por tratar-se de bem público. Da mesma forma, a permanência dos animais nas dependências do referido auditório não torna o município responsável pelos felinos.
Salientou ainda o juiz que, conforme disposição expressa do art. 225, caput, da CF/88, cabe ao poder público e à coletividade defender e preservar o meio ambiente, impedindo atividades que coloquem em risco a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade, ações que não incluem assumir a responsabilidade e guarda de animais domésticos que vivem na rua e que, por determinado período, acabam habitando áreas públicas.
Agenda
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