No meio a toda a alteração do Código de Processo Penal, em trâmite no Congresso Federal, está uma nova regra que pode alterar a vida dos advogados criminalistas, principalmente os que atuam na Capital. O Projeto de Lei 3.939/08 - aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados – revoga o § 4º do art.600 do CPP, que dá ao advogado a possibilidade de apresentar as razões da apelação diretamente à segunda instância.
Objetivamente falando, o advogado deverá ingressar com as razões no juízo de origem, o que obrigará o deslocamento do profissional para as comarcas do Interior, se for o caso. Atualmente, as razões apresentadas no Tribunal de Justiça são deslocadas para as comarcas de origem para que o Ministério Público possa contra-arrazoar – em respeito ao princípio do “promotor natural”, – o que demanda tempo e procrastina o julgamento do processo.
Objetivo do autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), é evitar esse retardamento, que acabou virando uma estratégia de defesa. “Além de atrasar o andamento do processo, essa situação se volta até mesmo contra o réu, quando este se encontra preso. Já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça defendendo que não há constrangimento ilegal pela demora no recurso de apelação”, comentou.
Para Ricardo Breier, coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB, a nova regra não trará muitas modificações à rotina, a não ser o deslocamento. “A apresentação das razões no Tribunal sempre foi facultativa e facilita a vida do advogado, mas não há cerceamento de defesa se não houver mais essa opção. Passa a valer a regra geral de apresentá-las no juízo de origem do processo”, comentou.
Segundo ele, não há possibilidade de o juiz decidir se haverá prosseguimento ou não na apelação – o que criaria um juízo de admissibilidade semelhante ao que ocorre nos Recursos Especial e Extraordinário. “Isso seria totalmente inconstitucional.”
“É uma medida que tende a acelerar o processo, diante desse entendimento já consolidado de que o promotor de Justiça natural que deve contra-arrazoar”, explicou Mauro Borba, juiz e professor de Processo Penal. “Em alguns estados, até em nome da celeridade, os juízes não retornavam o processo para a comarca de origem e outro promotor público respondia pelo processo. Mas essa não era a opção da maioria”, acrescentou.
O deputado Jovair Arantes (PTB-GO) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva da CCJC e a matéria deverá ser resolvida no plenário. Caso o recurso seja improvido, o PL será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.