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Publicada em 03 de Agosto de 2026 às 12:23

Nova regra do Inmetro impulsiona padronização e rastreabilidade na indústria calçadista brasileira

Prazo inicial, previsto para 31 de julho, foi prorrogado a pedido da Abicalçados em função dos estoques

Prazo inicial, previsto para 31 de julho, foi prorrogado a pedido da Abicalçados em função dos estoques

ABICALÇADOS/DIVULGAÇÃO/JC
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A Portaria nº 459/2025 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) inaugura uma nova etapa para a indústria calçadista brasileira. A norma estabelece requisitos obrigatórios para a identificação dos produtos e determina que fabricantes e importadores comercializem apenas calçados em conformidade a partir de 31 de dezembro de 2026.

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