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Publicada em 27 de Janeiro de 2025 às 20:57

Prorrogação de isenção e creditamento de ICMS para caminhões e ônibus é autorizada

Pauta é defendida pela atual gestão, liderada por Delmar Albarello

Pauta é defendida pela atual gestão, liderada por Delmar Albarello

/Marcelo Matusiak / Setcergs / JC
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para prorrogar a isenção de ICMS e permitir o creditamento integral do imposto sobre a aquisição de caminhões e ônibus destinados às empresas de transporte afetadas pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A partir do momento em que o governo do Estado colocar em prática, a decisão pode representar um avanço significativo para o setor, permitindo a renovação da frota e promovendo a recuperação econômica do Estado.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para prorrogar a isenção de ICMS e permitir o creditamento integral do imposto sobre a aquisição de caminhões e ônibus destinados às empresas de transporte afetadas pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A partir do momento em que o governo do Estado colocar em prática, a decisão pode representar um avanço significativo para o setor, permitindo a renovação da frota e promovendo a recuperação econômica do Estado.
A pauta foi uma bandeira do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs) durante 2024, defendida tanto pelo então presidente da entidade, Sérgio Mário Gabardo, como pela atual gestão, liderada por Delmar Albarello. Representa mais um passo rumo ao fomento e à recuperação da economia do Estado, em vista dos eventos climáticos extremos ocorridos em maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
Conforme a Assessoria Jurídica do Setcergs, representada por Fernando Massignan e Martina Schuster, a medida atende às necessidades das empresas diretamente impactadas pela tragédia climática. A falta de caminhões disponíveis no mercado e o prazo de produção de novos veículos, que pode levar até seis meses, justifica a prorrogação do benefício, que vinha sendo válida para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2024.
Atualmente, as disposições estão regulamentadas pelo Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS) e pela Instrução Normativa DRP n. 45/98, conforme o Decreto nº 57.762/24 e a Instrução Normativa RE 81/2024. O alinhamento dessas normas com as necessidades do setor demonstra o compromisso das autoridades em mitigar os prejuízos e promover o fortalecimento do transporte rodoviário de cargas.
 

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