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Opinião

- Publicada em 08 de Janeiro de 2024 às 17:08

A importância das Zonas de Processamento de Exportação

Artigo

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JC
Em meados de outubro, foi publicado decreto nº 11.735, que oficializou a criação da primeira Zona de Processamento de Exportação (ZPE) privada no País. Esta ZPE será instalada em Aracruz, no Espírito Santo, tendo uma área total de 50.0232 hectares. O funcionamento depende do alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sendo que a empresa administradora tem o prazo de até 24 meses, para iniciar as obras, e, até 12 meses, da data estimada de conclusão, para iniciar suas atividades dentro dos moldes previstos e aprovado. Estes prazos podem ser renovados, se fundamentado e aprovado, nos termos da lei.
Em meados de outubro, foi publicado decreto nº 11.735, que oficializou a criação da primeira Zona de Processamento de Exportação (ZPE) privada no País. Esta ZPE será instalada em Aracruz, no Espírito Santo, tendo uma área total de 50.0232 hectares. O funcionamento depende do alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sendo que a empresa administradora tem o prazo de até 24 meses, para iniciar as obras, e, até 12 meses, da data estimada de conclusão, para iniciar suas atividades dentro dos moldes previstos e aprovado. Estes prazos podem ser renovados, se fundamentado e aprovado, nos termos da lei.
No caso de uma ZPE pública, o governo é o principal proprietário, exercendo direta gestão e controle nas atividades. Na ZPE privada, a propriedade é única e exclusiva de empresas ou investidores privados, que poderão regular suas atividades dentro da sua política empresarial, independente do governo. No entanto, isso não quer dizer que o Estado não interfira nas ZPE´s privadas, uma vez que se trata de uma área e atuação reguladas.
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio com o exterior, podendo se instalar para produzir bens para exportação, prestar serviços relacionados à industrialização de produtos a serem exportados ou oferecer serviços destinados exclusivamente ao mercado internacional. São consideradas zonas primárias, para fins de controle aduaneiro.
Inicialmente, o percentual mínimo de exportação era de 80%, mas ele foi extinto com a alteração ocorrida na lei, em 15/07/2021. No caso, se houver venda no mercado interno, a lei expressamente define as regras de tributação correspondente, lembrando que há um projeto prévio aprovado, com foco na exportação.
Cabe ainda lembrar que o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), responsável por orientar as políticas relacionadas, poderá atuar, caso identifique impacto negativo para empresas nacionais não instaladas em ZPE, podendo, inclusive, enquanto persistir esse impacto, propor a vedação ou a limitação da destinação para o mercado interno de produtos industrializados em ZPE.
No Brasil, a 1ª ZPE em funcionamento está localizada no Ceará, iniciativa em franco crescimento. O Estado do Ceará iniciou suas operações com a siderúrgica, atualmente, da Arcelor Mittal, mas, amplia para novos negócios, em destaque hidrogênio verde. Desde a inauguração da primeira ZPE no Brasil, segundo o Ministério da Economia, o País tem 17 Zonas autorizadas, distribuídas por 16 estados.
Para o seu funcionamento, o Poder Executivo Federal, por meio do presidente da República, tem competência legal para criar as ZPE's no Brasil. tualmente, o tema é essencialmente regulado pela Lei nº 11.508/2007, e pelos Decretos nº 9.993/2019, que regulamenta as normas relacionadas ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento e Exportação e nº 6.814/2009, que trata das questões tributárias, cambiais e administrativas.
Como grande diferencial da ZPE, as importações ou as aquisições no mercado interno, na forma delimitada na lei, poderão ter impostos e contribuições suspensos, tais como: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Além destes benefícios fiscais, há, também, previsão de benefícios cambiais e administrativos (por exemplo, isenções de algumas licenças).
Com tantas condições diferenciadas, novos negócios são atraídos, e, por consequência, cria-se uma significativa oportunidade de desenvolvimento. Novos contratos de serviços e fornecimento são celebrados, empresas que prestam serviços e/ou fornecedores aparecem e/ou se desenvolvem na região, tributos incidentes sobre determinadas atividades passam a ser devidos, além da geração de empregos diretos e indiretos.
Importa salientar que estas zonas deverão ser instaladas "nas regiões menos desenvolvidas", como impõe a própria lei, em seu artigo primeiro. Dessa forma, temos aqui claro atendimento ao princípio constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais, além do desenvolvimento do País, fortalecendo o equilíbrio das transações externas, fomento da economia e estímulo da difusão da tecnologia.
A ideia, com a criação de Zona de Processamento de Exportação, é atrair novos negócios, e, assim, propiciar melhor qualidade de vida para toda a região. Por este motivo, a legislação veda a mera transferência do estabelecimento/sede de empresa ativa, bem como impede que as empresas instaladas em ZPE tenham filiais, empresas individuais ou participem de empreendimentos localizados fora das ZPE.
A exceção a esta regra, instituída posteriormente por lei, foi a possibilidade de ter estabelecimento filial localizado fora da ZPE, desde que com caráter auxiliar, ou seja, com funções gerenciais e/ou de apoio administrativo ou técnico.

A multimodalidade como impulso para a eficiência logística no Brasil

Até mesmo em função das dimensões continentais do Brasil, as possibilidades de meios de transporte são amplas. Historicamente, o País pendeu pelo foco no rodoviário, mas o ferroviário, o hidroviário e o marítimo também se apresentam como opções disponíveis. Essa multimodalidade pode, e deve, ser melhor aproveitada. Estamos desperdiçando essa chance, mas é hora de correr para recuperar o tempo perdido.
A multimodalidade viabiliza, assim, duas vertentes de logística: a multimodal propriamente dita e a intermodal. Os termos têm significados parecidos, por vezes até são tratados como sinônimos, no entanto, em suas aplicabilidades práticas, há uma diferença substancial para distinguir uma de outra: a gestão desde o ponto de partida até o local exato de entrega da carga.
Tanto na logística multimodal como na intermodal, diversos meios são utilizados no trajeto. Por exemplo, uma carga ir de trem até um terminal portuário, de lá ser transportada por cabotagem até outro porto do País e, do cais até seu destino final, ser entregue por caminhão.
No entanto, na logística multimodal apenas um operador - o Operador de Transporte Multimodal - é o responsável por todo o processo. Apenas um conhecimento de carga, isto é, único documento de expedição cobre todo o processo, inclusive em casos quando, entre um embarque e outro no meio do caminho, a carga precisa ficar armazenada em algum depósito, por exemplo.
Na logística intermodal, por sua vez, a convergência de modais é a mesma, porém o conhecimento de carga, ou seja, a documentação referente ao processo não é única. Para cada transporte, uma documentação específica é expedida. A responsabilidade pela carga é dividida entre os diferentes elos nessa cadeia de transporte.
Ora, como visto, a necessidade de uma gestão eficiente da operação se sobressai em qualquer uma das vertentes. O controle da documentação e, isso significa dizer, o controle da carga e de todos os fluxos de seu transporte, tudo isso requer critério, precisão. Está nesse ponto um dos gargalos da logística brasileira: em regra, esse fluxo ainda é administrado mediante planilhas, de forma manual e até analógica.
Perde-se tempo, portanto perde-se em produtividade. Informações e dados preciosos para a tomada de decisões, desde as estratégicas até as pontuais, emergenciais, escapam, porque é humanamente impossível fazer em pranchetas ou programas simples de computador o controle de cadeia tão complexa como é a logística. Isso não precisa mais ser assim, nem pode.
Temos a tecnologia como aliada. Robotização, automação e inteligência artificial estão aí para serem utilizadas na gestão da carga, da frota, dos motoristas, do trajeto. Desde o embarque inicial à entrega em seu destino último, passando por todas as integrações multi ou inter modais - quando estas se aplicam (e, como dissemos, dadas as dimensões continentais do Brasil, cada vez mais a convergência de meios de transporte se faz necessária).
Sem tempo a perder, devemos digitalizar os processos logísticos, ou seja, dotar o Brasil de uma logística 4.0. Aqui na CargOn daremos a nossa contribuição. Desenvolvemos soluções tecnológicas, já adotadas por empresas de vários portes de atividades econômicas como indústria, varejo e agronegócio, na gestão do transporte de seus valiosos bens - o fruto de seus processos produtivos.
Logística 4.0 é ganho direto para o setor produtivo e para a sociedade de um modo geral. Otimizar operações é diminuir despesas e cortar desperdícios - é, então, diminuir o Custo Brasil. É reduzir consumo de combustível, de pneus - é, assim, reduzir emissão de fumaça, queima de borracha. E a multimodalidade na logística é estratégica para a implementação de fluxos de transporte de cargas mais racionais e sustentáveis.