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Opinião

- Publicada em 04 de Dezembro de 2023 às 18:02

Olhar sobre a reforma tributária e Supply Chain

Orlando Dalcin, sócio da PwC Brasil

Orlando Dalcin, sócio da PwC Brasil


PwC Brasil/Divulgação/JC
Orlando Dalcin
Orlando Dalcin
Sócio da PwC Brasil
Na última semana tivemos a aprovação pelo Senado Federal do novo Substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45/2019, que trata da reforma tributária sobre o consumo. Entre a euforia pela referida aprovação e a completa virada de chave para o cenário "pós-reforma" há muito trabalho e diversos temas a se acompanhar. Há de se reconhecer o ineditismo deste avanço direcionado a aprimorar a tributação sobre o consumo no país, sem perder de vista que restam pontos importantes a serem apreciados pela Câmara dos Deputados e outros ainda a serem definidos por Lei Complementar antes da reforma ser levada a cabo.
A nova tributação sobre o consumo (i) será produto de relevante unificação legislativa, (ii) dotada de transparência com a mudança para tributação por fora, visível aos contribuintes e consumidores, e (iii) ocorrerá no destino, eliminando-se a chamada "guerra fiscal" entre os estados e contribuindo para a realização de empreendimentos com racional econômico-financeiro não alicerçado substancialmente nas vantagens fiscais. Contudo, as empresas com cadeia de suprimentos complexas, sejam da Indústria ou do Varejo, com fornecedores e clientes em diversos Estados do Brasil precisaram historicamente se organizar em um ambiente muito diverso daquele almejado após 2032.
De um lado, o nível de serviço e o lead time (cada vez mais disputados com as entregas em até 1 hora nas grandes cidades) e de outro o custo logístico total, composto por transporte/frete, custo de estoque/armazenagem, tributos e outros. Ao se fazer uma análise profunda de todos os fatores, não raro vislumbramos o fator "tributos" destoar e pesar enormemente na decisão da empresa de onde se estabelecer.
Aliás, não fazemos referência apenas aos incentivos fiscais concedidos por estados e municípios para atrair novas indústrias e centros de distribuição, mas também dos muitos casos nos quais a geração de saldos credores de ICMS se tornou tão crítica que justifique mudar a malha logística inteira de uma operação. A bem da verdade, o fator tributário na composição de uma malha logística em muitos casos supera os demais custos logísticos ali contidos, não sendo preponderante na decisão apenas quando outros elementos estratégicos entram na decisão, como preservação de posicionamento e imagem, market share ou acesso a mão de obra com qualificação específica.
Some-se a isso que há pouca transparência nos regimes especiais de tributação concedidos pelos estados e poucas ferramentas disponíveis ao contribuinte para o escoamento de saldos credores de ICMS e temos como resultado a eficiência no planejamento tributário como fator decisivo no ambiente de negócios no Brasil.
Com a reforma tributária no horizonte, é possível vislumbrar um ambiente onde os fatores desta equação mudarão radicalmente, levando a tributação sobre consumo de volta ao patamar de um dado de negócio neutro entre os players dos diversos setores e não mais o fiel da balança na definição de onde instalar, ou não, o próximo centro de distribuição ou fábrica de uma empresa em expansão.
Retomando o começo deste comentário, isto deve ocorrer caso a reforma prossiga, e apenas começará a ter efeitos para fins de ICMS a partir de 2029 (com uma mudança de apenas 1/10 por ano até o final de 2032). Assim, o planejamento estratégico permanece com a eficiência tributária como elemento fundamental, seja buscando a captura máxima da eficiência fiscal daquilo que esteja disponível pela legislação até o fim da transição, seja repensando estruturas construídas e baseadas prioritariamente em vantagens tributárias para adequá-las ao pós-reforma ou ainda buscando o ponto ótimo entre uma eficiência tributária e nível de serviço até o fator tributário se tornar efetivamente neutro na competição pelo mercado.