Daniel Cerveira
O ambiente de negócios no Brasil para o setor varejista será desafiador em 2023. A inflação continuará pressionada, forçando os juros e impedindo um crescimento econômico robusto. Com as margens apertadas, ajustar o custo fixo é questão de sobrevivência. Se já não bastasse, fatores externos, como a guerra na Ucrânia, também jogam contra, sem contar o alto endividamento das famílias que igualmente contribui para segurar o consumo.
O ano de 2022 foi de recuperação dos prejuízos ocasionados pela pandemia de Covid-19 e, somente não foi melhor, uma vez que tivemos eleição nacional (paralisando as reformas legislativas estruturais) e muitos feriados fora de época. Sobre este tema, em 2023 os comerciantes precisam se planejar. Haverá nove feriados no ano e unicamente um não cairá em dia útil, além de possíveis emendas. A título de referência, de acordo com estudo da CNC - Confederação Nacional do Comércio, o estrago causado ao setor por cada feriado em dia útil é de R$ 2,46 bilhões.
Em 2022, conforme a Pesquisa Mensal do Comércio elaborada pelo IBGE, as vendas cresceram 1% entre janeiro e outubro, considerando o mesmo período de 2021. Os itens que apresentaram maior elevação foram livros, jornais, revistas e papelaria, combustíveis e lubrificantes e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, perfumaria e cosméticos.
O franchising apresenta número muito diferente do acima. De acordo com a Associação Brasileira do Franchising, o faturamento no ramo de franquias empresariais subiu 15% entre janeiro e setembro de 2022, ante o ano anterior, com destaque para os ramos de saúde, hotelaria e turismo, food servisse, bem-estar e beleza. Verificou-se uma forte expansão das redes para o interior e cidades menores.
As previsões e pesquisas são unânimes no sentido de que o comércio eletrônico será o grande impulsionador de vendas, integrados com as redes sociais, no formato móbile e com atendimentos tecnológicos, dentro do espectro da "hiper conveniência". Ademais, continuam fortes como tendências a necessidade de investimento em logística e ESG, bem como a adoção de tática omnichannel.
Do ponto de vista jurídico, diante do cenário acima de margens reduzidas, o compliance (como maneira de valorizar as companhias) e demais salvaguardas jurídicas são essenciais. A boa gestão tributária, consumerista, de proteção de dados, trabalhista, imobiliária etc. pode ser o diferencial para as empresas.
É amplamente majoritária a ideia de que as lojas físicas são estratégicas (concebendo a interligação com o e-commerce) e estão nos planos mais do nunca. Nessa ótica, é fundamental que as redes tomem as medidas de amparo com relação aos pontos comerciais, especialmente no que se refere à ação renovatória de contrato de locação, cabível para os lojistas que alugam imóveis com períodos de vigência de cinco anos ou mais, ou cujos prazos somados atinjam cinco anos ou mais, e desde que estejam explorando por três anos o mesmo ramo de atividade no local.
A ação renovatória necessita ser distribuída de um ano a seis meses antes de vencer o prazo de vigência, sob pena de decadência. Assim, os lojistas devem buscar negociar as renovações dentro deste prazo ou ingressar com a ação, tudo com a finalidade de evitar o despejo do imóvel ou a imposição de valor locativo elevado (e até cobrança de "luvas").
Enfim, começaremos 2023 com um novo governo na Presidência da República que precisa com rapidez diminuir as incertezas inerentes, com o objetivo de gerar confiança no mercado e nas famílias, o que reflete diretamente no comércio.
Sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados