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Publicada em 29 de Abril de 2026 às 00:05

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Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em
situações de calamidade pública
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSN
nº 187 com o objetivo de tornar mais ágil e efetiva a resposta do Poder Público em situações
de calamidade pública, no âmbito do Simples Nacional. A medida amplia os mecanismos de
proteção às microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que a prorrogação dos
prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN
seja realizada com maior rapidez em cenários de crise. A nova norma delegou à Presidência
do CGSN a competência para autorizar a prorrogação dos prazos de vencimento dos
parcelamentos e essa mudança elimina entraves procedimentais que, em situações
emergenciais, resultavam em atrasos incompatíveis com a urgência vivida pelos pequenos
negócios afetados. Com a nova norma, os prazos de parcelamentos passam a seguir as
mesmas regras já aplicáveis às outras obrigações correntes do Simples Nacional nos casos de
decretação de calamidade pública. A inovação permitirá que os atos de prorrogação sejam
editados de forma imediata, inclusive no dia subsequente à solicitação do ente federado
atingido. A iniciativa busca evitar o inadimplemento involuntário e a consequente exclusão de
programas de parcelamento em momentos em que eventos externos imprevisíveis
comprometem severamente a capacidade financeira e operacional das empresas. A Resolução
CGSN nº 187/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e já
pode ser aplicada aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela
PGFN, sempre que reconhecida formalmente a situação de calamidade pública.

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