Receita Federal lança inédito Programa "Litígio Zero Autorregularização" para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025
A Secretaria da Receita Federal do Brasil lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/25, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária. Edital e Tese Abrangida: Edital nº 53 – PLR, Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa, a incidência de Imposto de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e diretores, e a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar. O Edital PGFN/RFB nº 51, de 14/08/25, dá publicidade às ações da Secretaria Especial da RFB no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025. Também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/25 e o Edital de Transação RFB nº 5/25. Os resultados da estratégia de conformidade e tecnologia: A RFB tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários.