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Publicada em 15 de Janeiro de 2025 às 00:05

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Pedidos de destinação e doação de mercadorias e veículos apreendidos pela Receita Federal agora são pelo e-CAC
Pedidos de destinação e doação de mercadorias e veículos apreendidos pela Receita Federal agora são pelo e-CAC
A Receita Federal realiza a fiscalização aduaneira, a apreensão de produtos contrabandeados e descaminhados, pegos em barreiras nas estradas e nos postos de fronteiras. Tudo o que é apreendido pela RFB passa pelos depósitos da instituição e depois recebe algum tipo de destino, são leiloadas, são destruídas ou transformadas, e outras são doadas ou destinadas. A destinação e doação a RFB repassa veículos apreendidos a prefeituras, polícia, entidades. Além de veículos, são destinados brinquedos e roupas. Vans transformam-se em ambulâncias, ônibus apreendidos passam a transportar pacientes e alunos, carros transportam equipes de todos os tipos. Equipamentos melhoram as condições de hospitais, escolas e obras sociais. Os ofícios, forma encontrada pelas Prefeituras, entidades, associações e governos estaduais, para pedirem à RFB a doação ou destinação de produtos e veículos era o envio de ofícios. Estes eram controlados pelas Delegacias regionais, de forma individualizada. O novo método com a publicação da Portaria SRRRF10 nº 635, de 23/12/24, os órgãos da administração pública e as organizações da Sociedade Civil que quiserem a incorporação ou doação de mercadorias apreendidas, no âmbito da 10ª Região Fiscal deverão fazer os pedidos por meio do sistema requerimentos web, dentro do e-CAC. Como fazer: Cada órgão da administração pública ou organização social acessa o portal e-CAC, existente no site da Receita Federal, usando seu certificado digital. Feito isso, é só clicar em "Legislação e Processos", e em "Requerimentos Web". Ali existem algumas categorias de requerimentos. Um deles é o de mercadorias e veículos.

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