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Publicada em 20 de Outubro de 2026 às 10:22

Receita encerra hoje envio de cartas a cerca de 500 mil contribuintes que caíram na malha fina

Projeto Cartas 2026 incentiva autorregularização de declarações retidas em malha fiscal

Projeto Cartas 2026 incentiva autorregularização de declarações retidas em malha fiscal

Bruno Peres/Agência Brasil/Divulgação/JC
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A Receita Federal encerra nesta terça-feira (20) o envio de cartas a 498.487 mil contribuintes pessoas físicas de todo o País que estão com a declaração do imposto de renda (IRPF2026) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas começaram a ser enviadas em lotes semanais a partir do dia 5 de outubro.
Trata-se do Projeto Cartas 2026, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária. Para saber se a declaração de ajuste anual do IRPF apresentada à Receita Federal tem alguma pendência, basta consultar o serviço Meu imposto de renda na página da Receita Federal na internet ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. Para acessar o serviço é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata. 
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no Meu imposto de renda. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção. 
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. 
Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso. 
Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas e o atraso no recebimento das restituições.
Erros mais comuns
 Há alguns erros comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina: 
  • esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  • não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
  • não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  • errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
  • errar o valor pago de despesa médica;
  • informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
  • informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

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