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Publicada em 21 de Outubro de 2026 às 00:05

Recuperação judicial no agronegócio: sem contabilidade, não há travessia

Pâmela Fiuza Filber
Integrante do Grupo de Trabalho de Recuperação Judicial e Falências do CRCRS

Pâmela Fiuza Filber Integrante do Grupo de Trabalho de Recuperação Judicial e Falências do CRCRS

/CRCRS/Divulgação/JC
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Pâmela Fiuza Filber
Integrante do Grupo de Trabalho de Recuperação Judicial e Falências do CRCRS


Há uma pergunta que todo produtor rural em dificuldade passará a ouvir antes de qualquer outra: onde está a sua contabilidade? Desde março, quando o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 216/2026, com diretrizes nacionais para o processamento da recuperação judicial do produtor rural, foi ela quem passou a ocupar posição central na admissibilidade do pedido. E o tema deixou de ser teórico: foram quase dois mil pedidos de recuperação judicial no agronegócio em 2025, alta de 56,4% sobre 2024, segundo a Serasa Experian. A mensagem do novo provimento precisa ser dita com todas as letras: a recuperação judicial do agro passa necessariamente por uma contabilidade regular.

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