Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 19 de Outubro de 2026 às 11:20

Vítima de golpe falso boleto pode cobrar prejuízo do banco; entenda quando

Ações bem-sucedidas demonstram falhas na segurança ou no uso de dados bancários

Ações bem-sucedidas demonstram falhas na segurança ou no uso de dados bancários

Joédson Alves/Agência Brasil
Compartilhe:
Agências
Quem paga um boleto falso pode acabar com dois prejuízos: perder o dinheiro transferido aos criminosos e continuar devendo a quem deveria ter recebido o pagamento. Em alguns casos, a Justiça determina que o banco reconheça a quitação da dívida e indenize o consumidor. Em outros, entende que a instituição não tem responsabilidade pela fraude.
Um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, mantido pelo escritório Rosenbaum Advogados, identificou 1.041 decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre boletos falsos publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026.
Em metade dos julgamentos com resultado identificado (50,3%), o consumidor conseguiu ressarcimento total ou parcial. Nos outros 49,7%, os pedidos foram considerados improcedentes, segundo o levantamento.

Notícias relacionadas