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Publicada em 09 de Outubro de 2026 às 10:00

Adaptação à duplicata escritural desafia setores de empresas

A Lei nº 13.775/2018 autorizou a emissão da duplicata sob a forma escritural (substituindo o suporte de papel e o antigo Livro de Registro de Duplicatas) e conferiu ao extrato eletrônico a força de título executivo extrajudicial

A Lei nº 13.775/2018 autorizou a emissão da duplicata sob a forma escritural (substituindo o suporte de papel e o antigo Livro de Registro de Duplicatas) e conferiu ao extrato eletrônico a força de título executivo extrajudicial

Magnific/Divulgação/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
A adoção da duplicata escritural, prevista para janeiro de 2027, exigirá das empresas mudanças na rotina de contas a pagar, integração entre departamentos e maior rapidez na conferência de documentos. Com prazo de dez dias para se manifestar sobre os títulos, as organizações precisarão identificar divergências antes que elas se transformem em problemas financeiros ou disputas com bancos e fundos que adquiriram os recebíveis. O desafio aumenta quando a conferência de mercadorias e serviços depende de etapas internas que podem levar semanas.

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