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Publicada em 05 de Outubro de 2026 às 09:16

Cervejarias gaúchas têm nova chance para renegociar ICMS com o Refaz

 O programa Refaz Cervejarias, instituído pelo Decreto nº 58.988/2026, oferece uma nova chance para o setor cervejeiro gaúcho regularizar débitos de ICM e ICMS

O programa Refaz Cervejarias, instituído pelo Decreto nº 58.988/2026, oferece uma nova chance para o setor cervejeiro gaúcho regularizar débitos de ICM e ICMS

Alex Rocha/PMPA/Divulgação/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O setor cervejeiro do Rio Grande do Sul passa a contar com um programa específico para a regularização de débitos de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ICMS. Instituído pelo Decreto nº 58.988/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro, o Refaz Cervejarias permite a fabricantes de cervejas e chopes e a determinados atacadistas regularizar créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. A medida alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa e inclusive aqueles que já são objeto de cobrança judicial.
Para Matheus Andrade, presidente da Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), a criação do programa representa um avanço por reconhecer dificuldades específicas enfrentadas pelo setor. Segundo ele, as empresas passaram por anos de aumento de custos e redução de margens, além dos impactos da pandemia e das enchentes de 2024. “A especificidade do programa é relevante justamente porque permite tratar essas particularidades e construir condições adequadas à realidade das cervejarias”, afirma.
O decreto estabelece redução de até 95% dos juros e das multas para o pagamento à vista. O benefício, porém, não incide sobre o valor principal do imposto. Na avaliação de Andrade, a condição pode ser especialmente relevante para passivos antigos, nos quais os encargos representam uma parcela significativa do saldo acumulado. Ao mesmo tempo, ele ressalta que cada empresa precisa avaliar sua situação financeira e tributária antes de optar pelo pagamento à vista.
O programa também oferece alternativas de parcelamento. Pela modalidade prevista no decreto, os débitos podem ser pagos em até 60 parcelas, com redução de 90% dos juros e das multas, ou de 61 a 120 parcelas, com redução de 80%. Para empresas em recuperação judicial ou sociedades cooperativas em liquidação, há ainda possibilidade de parcelamento entre 121 e 180 meses, também com redução de 80% dos juros e das multas.
A possibilidade de alongar o pagamento pode ser importante para empresas de menor porte, observa Andrade. Segundo ele, a quitação imediata de um passivo elevado poderia comprometer recursos necessários ao capital de giro. O presidente da AGM, entretanto, alerta que a escolha do prazo precisa considerar a capacidade efetiva de pagamento, pois três meses consecutivos de inadimplência provocam a revogação do parcelamento e a perda das reduções sobre o saldo remanescente.
Na avaliação do dirigente, a regularização dos passivos também pode contribuir para melhorar as condições de planejamento das empresas. Um passivo tributário, afirma, gera insegurança, compromete a capacidade financeira e pode afetar crédito e planejamento. Com a reorganização das dívidas, algumas cervejarias podem recuperar previsibilidade para suas atividades. Andrade pondera, porém, que o Refaz não deve ser visto isoladamente como uma política de investimentos. Para ele, a competitividade do setor também depende de questões como carga tributária, segurança jurídica, redução da burocracia, acesso a mercados, inovação, capacitação e desenvolvimento do turismo cervejeiro.
O alcance do programa ainda não pode ser dimensionado, segundo a AGM. A entidade espera que ele ajude empresas com passivos elegíveis a buscar a regularização, mas considera que o resultado dependerá do número de empresas habilitadas, da capacidade financeira para adesão e dos procedimentos operacionais que ainda serão estabelecidos.
O decreto determina que podem participar contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAEs 1113-5/02, de fabricação de cervejas e chopes, ou 4635-4/02, de comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante. A Receita Estadual poderá considerar as operações efetivamente realizadas para verificar o enquadramento. Também podem ser incluídos créditos relativos a períodos em que o contribuinte exercia uma das atividades previstas, mesmo que a atividade principal cadastrada tenha mudado posteriormente.
Entre as condições estabelecidas está a possibilidade de inclusão de parcelamentos em curso, observadas as restrições previstas no decreto. Já créditos que tenham sido objeto de compensação homologada não podem ser enquadrados, salvo eventual saldo decorrente da compensação. Para compensações ainda não homologadas, a inclusão depende da desistência do pedido até 13 de novembro de 2026.
Um dos principais pontos de atenção para as empresas está nas consequências da adesão. A formalização do pedido implica reconhecimento dos créditos tributários incluídos no programa e exige a desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam, além da desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos relacionados aos débitos.
Por isso, Andrade recomenda que as cervejarias façam um diagnóstico completo da situação tributária antes de decidir. É necessário identificar os débitos elegíveis, simular as modalidades de pagamento e verificar a existência de parcelamentos anteriores, compensações, processos administrativos ou ações judiciais. Nos casos judicializados ou de maior complexidade, a orientação é realizar uma análise individualizada com os profissionais jurídicos e contábeis que acompanham a empresa.
O prazo também exige atenção. O decreto estabelece que o ingresso no programa será formalizado conforme os procedimentos definidos pela Receita Estadual, e a homologação ficará condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de novembro de 2026. As instruções complementares para a operacionalização serão expedidas pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado.
Para Andrade, a construção do Refaz também evidencia a importância da articulação entre o setor produtivo e o poder público. A AGM levou à Receita Estadual situações envolvendo passivos e dificuldades tributárias das cervejarias, participou de reuniões técnicas e apresentou propostas para a construção das alternativas. Após a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a entidade manteve a interlocução durante a regulamentação.
O presidente da AGM ressalta, entretanto, que o programa não representa uma solução definitiva para os desafios tributários das microcervejarias. O Refaz trata de uma questão específica, ao criar condições especiais para a regularização de determinados passivos de ICM e ICMS. A entidade pretende continuar atuando nas discussões da reforma tributária, na defesa de tratamento tributário que considere o porte produtivo das empresas, na redução da burocracia e na busca por maior segurança jurídica.
No curto prazo, a principal preocupação da AGM é garantir que as empresas tenham informações claras para avaliar a adesão e acompanhar a operacionalização do programa. Em uma perspectiva mais ampla, Andrade defende avanços em segurança jurídica, previsibilidade tributária e competitividade para as pequenas e médias cervejarias, com o objetivo de criar condições para crescimento sustentável, investimentos, geração de empregos e fortalecimento da cadeia produtiva.

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