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Publicada em 06 de Outubro de 2026 às 11:22

Novidade tributária favorece nanoempreendedores no mercado

Jardinagem está entre as atividades que podem ser exercidas por trabalhadores enquadrados como nanoempreendedores

Jardinagem está entre as atividades que podem ser exercidas por trabalhadores enquadrados como nanoempreendedores

MAGNIFIC/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
A reforma tributária introduziu uma figura que pode mudar a forma como o poder público enxerga trabalhadores autônomos de menor porte. O nanoempreendedor foi incluído na Lei Complementar nº 214/2025 como pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e que não tenha aderido a esse regime. Considerando o limite atual de R$ 81 mil anuais do MEI, o parâmetro corresponde a R$ 40,5 mil por ano. A novidade não cria uma nova empresa, mas estabelece uma condição tributária específica para quem exerce atividade econômica em pequena escala.

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