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Publicada em 06 de Outubro de 2026 às 10:00

Combustíveis terão tributação monofásica com IBS e CBS

Fraga explica que período de testes contempla 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

Fraga explica que período de testes contempla 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

LF CONSULTORIA/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
A reforma tributária do consumo estabelece um regime específico para combustíveis e lubrificantes, com cobrança monofásica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O modelo concentra o recolhimento em etapas específicas da cadeia e prevê alíquotas uniformes nacionalmente, calculadas por unidade de medida. As mudanças também afetam o aproveitamento de créditos por empresas que utilizam combustíveis como insumo e exigem adaptações nos documentos fiscais e nos sistemas de tecnologia. Integrante do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), o contador Diego Fraga explica como as novas regras deverão funcionar em entrevista ao Jornal do Comércio.

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