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Publicada em 28 de Setembro de 2026 às 12:51

Empresas do Simples podem optar pelo modelo híbrido até 30 de setembro e revisar decisão em novembro

diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Confirp/Divulgação/jc
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O prazo para que empresas do Simples Nacional optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 acaba no próximo dia 30 de setembro. Para os negócios que ainda não conseguiram definir qual modelo será mais adequado, uma alternativa prevista na regulamentação é optar agora pelo regime regular, no chamado modelo “híbrido”, e utilizar os meses de outubro e novembro para aprofundar a análise antes de decidir se mantém ou cancela a escolha.

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