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Publicada em 16 de Setembro de 2026 às 00:05

Coluna da Receita

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Um novo paradigma para a relação entre Fisco e contribuinte

A Lei Complementar nº 236/2026 introduz uma mudança de paradigma na administração tributária brasileira, ao incorporar princípios de conformidade, segurança jurídica, proporcionalidade sancionatória e solução consensual de conflitos. Entre as principais inovações está a valorização da autorregularização. O novo texto estabelece que a Administração Tributária deve, sempre que possível, priorizar mecanismos preventivos e oportunidades de correção espontânea antes da lavratura de autos de infração, fortalecendo a cultura de conformidade e aproximando o sistema brasileiro de modelos internacionais baseados na cooperação entre Fisco e contribuinte. Também merecem destaque as novas regras para aplicação de penalidades tributárias. A lei passa a prever parâmetros nacionais de dosimetria com limites para multas, critérios de agravamento e atenuação, além da exigência de individualização das condutas dos sujeitos passivos. A mudança reforça os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduzindo interpretações divergentes e potenciais questionamentos. Outro avanço significativo é a incorporação, ao próprio CTN, de instrumentos como transação, mediação e arbitragem especial tributária. Ao reconhecer formalmente esses mecanismos, busca-se maior eficiência na gestão dos litígios e soluções mais céleres para conflitos fiscais. A nova legislação ainda reforça a observância obrigatória de precedentes vinculantes do STF e do STJ, amplia a disciplina do processo administrativo fiscal e estabelece regras gerais para consultas tributárias consolidando um ambiente de maior previsibilidade, transparência e estabilidade jurídica, indispensáveis para a atividade empresarial e para a competitividade econômica do país.

Lei Complementar 236/2026: o que muda no CTN?
Lei-Complementar-236-2026--o-que-muda-no-CTN-.aspx

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