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Publicada em 16 de Setembro de 2026 às 00:05

Reforma preserva imunidade das exportações e exige atenção aos créditos

Advogado tributarista coloca a gestão dos créditos tributários entre os principais pontos de atenção

Advogado tributarista coloca a gestão dos créditos tributários entre os principais pontos de atenção

/FABIANO PANIZZI/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista

A reforma tributária mantém a imunidade das exportações e preserva o direito de o exportador apropriar e utilizar os créditos relativos às aquisições feitas ao longo da cadeia. Ao mesmo tempo, a nova sistemática estabelece regras específicas para a exportação indireta, realizada por meio de comerciais exportadoras e tradings, com possibilidade de suspensão do IBS e da CBS, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

 

De acordo com o advogado tributarista Lucas Tavares dos Santos, sócio da CMT Advogados, os principais pontos de atenção estão na gestão dos créditos tributários, na escolha de fornecedores e nos impactos sobre o fluxo de caixa e a competitividade. Nas operações de exportação indireta, também é necessário observar os requisitos para a suspensão do IBS e da CBS e o prazo de 180 dias para comprovação da exportação. O descumprimento desse prazo pode resultar na exigência dos tributos e dos respectivos acréscimos legais.

 

O especialista detalha o assunto em entrevista ao Jornal do Comércio. O tema, inclusive, será abordado na próxima edição da Arena da Exportação, evento promovido pelo Conselho do Prêmio Exportação RS em parceria com a CMT Advogados, em Porto Alegre. O encontro ocorrerá, amanhã, dia 17 de setembro, das 8h30min às 11h, na Sala da Exportação da ADVB/RS, na avenida Edvaldo Pereira Paiva, 1.000, e também terá a participação do advogado tributarista Reginaldo Bueno, da CMT Advogados.

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