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Publicada em 16 de Setembro de 2026 às 00:05
A reforma tributária mantém a imunidade das exportações e preserva o direito de o exportador apropriar e utilizar os créditos relativos às aquisições feitas ao longo da cadeia. Ao mesmo tempo, a nova sistemática estabelece regras específicas para a exportação indireta, realizada por meio de comerciais exportadoras e tradings, com possibilidade de suspensão do IBS e da CBS, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.
De acordo com o advogado tributarista Lucas Tavares dos Santos, sócio da CMT Advogados, os principais pontos de atenção estão na gestão dos créditos tributários, na escolha de fornecedores e nos impactos sobre o fluxo de caixa e a competitividade. Nas operações de exportação indireta, também é necessário observar os requisitos para a suspensão do IBS e da CBS e o prazo de 180 dias para comprovação da exportação. O descumprimento desse prazo pode resultar na exigência dos tributos e dos respectivos acréscimos legais.