A reforma tributária costuma aparecer nas empresas como um assunto do departamento fiscal, do contador ou da área jurídica. Mas uma das mudanças previstas pode fazer com que seus efeitos sejam sentidos todos os dias no caixa.
É o caso do split payment, mecanismo criado pela reforma tributária para permitir o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no momento da liquidação financeira da operação. Pela regra, prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores correspondentes aos novos tributos.
A mudança é relevante porque altera a lógica de circulação do dinheiro dentro da empresa, onde em vez do negócio receber integralmente o valor de uma venda e posteriormente administrar o pagamento dos tributos, parte do valor poderá ser direcionada automaticamente para o recolhimento tributário.
Para o empresário, a pergunta deixa de ser “Quanto vou pagar de imposto?”, para outra, igualmente importante “Quanto do dinheiro da minha venda estará efetivamente disponível para movimentar o negócio?”.
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