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Publicada em 01 de Setembro de 2026 às 12:40

Empresas enfrentam calendário de obrigações com reforma tributária

Contabilidade - calendário de obrigações

Contabilidade - calendário de obrigações

Magnific/Divulgação/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
As empresas entram em setembro diante de uma sequência de novas obrigações relacionadas à reforma tributária. O Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um cronograma escalonado para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de outubro, novas etapas entram em vigor, exigindo que os contribuintes estejam com sistemas, cadastros e processos preparados.

Segundo a advogada, especialista em Direito Tributário, Barbara das Neves, sócia da Andersen Ballão Advocacia, o novo ato trouxe maior clareza ao organizar a implementação conforme o tipo de documento, a operação e o perfil do contribuinte. Parte das obrigações começou em 3 de agosto, enquanto outras foram distribuídas entre outubro, novembro, dezembro e janeiro de 2027.

A primeira data de atenção para quem acompanha o calendário é 1º de outubro de 2026. Nesse dia, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para os serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS) abrangidos pela regra geral, ressalvadas as operações que receberam datas específicas. Na mesma data entram a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os Eventos de Tabela do Contribuinte da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A NFS-e merece atenção especial porque não possui uma única data para todas as operações. Determinados serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, serviços de tecnologia, fornecimentos de bens imateriais, receitas de condomínios e operações de locação ou cessão onerosa estão, em regra, submetidos à obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro.

A DeRE também terá implantação escalonada. Os Eventos Periódicos Mensais deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte. Assim, a primeira entrega está prevista para 15 de novembro de 2026, referente à competência de outubro. Os demais eventos da declaração ficam para 1º de janeiro de 2027.

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