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Publicada em 31 de Agosto de 2026 às 12:54

NFS-e do Simples Nacional fica para novembro

Danilo Melhor Araújo, contador especialista tributário e professor.jpg

Danilo Melhor Araújo, contador especialista tributário e professor.jpg

GABRIEL BORGES/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A mudança consta da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de agosto. Para o contador e professor Danilo Melhor Araújo, a prorrogação altera o calendário, mas mantém o desafio de adaptação para as micro e pequenas empresas.

De acordo com o especialista, a norma alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que havia estabelecido setembro como início da obrigatoriedade. A emissão da NFS-e no padrão nacional passa a contemplar duas modalidades: o emissor web e o serviço de comunicação por meio de API, ou seja, um canal que conecta sistemas diferentes para fazer essa emissão de forma automática. A regra também estabelece que a NFS-e nacional não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.

Outro ponto destacado pelo contador está no § 1º- C do artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, segundo o qual a NFS-e constitui elemento suficiente para que o Fisco possa constituir o crédito tributário. A regulamentação também alcança contribuintes cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de discussão administrativa ou judicial.

No caso de Porto Alegre, o cenário é diferente daquele de municípios que ainda estão em processo de adaptação. A Secretaria Municipal da Fazenda concluiu a migração para o padrão nacional em 1º de novembro de 2025, após um processo iniciado em 2022. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a utilização do padrão nacional já é obrigatória desde setembro de 2023. Com isso, parte dos contribuintes da Capital já convive com a sistemática nacional.

No interior do Rio Grande do Sul, o processo merece atenção. A Lei Complementar nº 214/2025 determinou a adesão dos municípios ao padrão nacional a partir de janeiro de 2026. Segundo dados mencionados pela Fenacon, cerca de 5 mil municípios haviam aderido ao padrão nacional em dezembro. Danilo ressalta, porém, que aderir ao convênio não é necessariamente o mesmo que ter a emissão efetivamente liberada e operacional para o contribuinte.

A diferença pode representar um ponto de atenção no Rio Grande do Sul, que possui 497 municípios. A prorrogação para novembro oferece, nesse contexto, um intervalo adicional para que empresas, municípios, profissionais da contabilidade e fornecedores de sistemas realizem os procedimentos necessários. A mudança envolve adequação de sistemas, cadastros, processos de emissão e integração tecnológica.

Por isso, o período entre agosto e outubro ganha importância para a preparação. A prorrogação não deve ser tratada como uma dispensa da obrigação, mas como uma alteração da data de início. Novembro continuará sendo o marco para a entrada em vigor da exigência, mantendo o desafio de adaptação para empresas e profissionais.

A orientação é utilizar o prazo adicional para antecipar a adaptação, realizar testes, verificar os sistemas utilizados e esclarecer dúvidas antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. Para Araújo, a mudança para novembro não elimina a necessidade de preparação: apenas oferece mais tempo para que empresas e profissionais estejam preparados quando a nova regra chegar.

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