O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) esclareceu uma dúvida sobre a implantação do split payment, informação repassada ao Jornal do Comércio por intermédio da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS). Segundo o Comitê, a solução completa ainda estará em desenvolvimento em 1º de janeiro de 2027, mas partes do sistema já deverão entrar em funcionamento no início do próximo ano.
Em nota, o CG-IBS informou que, em janeiro de 2027, o split payment ainda não estará disponível em sua versão completa, com todos os modais de pagamento e todas as operações. Segundo o órgão, esse cronograma já era esperado em razão da implantação em fases da Reforma Tributária. A previsão, entretanto, é de que partes da solução sejam lançadas no início de 2027.
O split payment é o mecanismo previsto na reforma tributária para permitir que o valor correspondente aos novos tributos seja separado no momento do pagamento de uma operação, com o recolhimento destinado ao Fisco. A implantação gradual busca adequar o sistema às diferentes modalidades de pagamento e às operações abrangidas pela nova sistemática de tributação sobre o consumo.
O CGIBS é uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo criado pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. O Comitê é formado paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o CGIBS possui caráter técnico e operacional e atua sob regime especial. De acordo com informações disponíveis no site da entidade, o órgão tem sede e foro no Distrito Federal e dispõe de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
A implantação por etapas do split payment reforça o caráter gradual da transição para o novo modelo tributário. Para empresas e profissionais da área contábil, o cronograma significa que 2027 deverá marcar o início de uma etapa prática da implantação do mecanismo, mas não a entrada em operação de sua versão integral.
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