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Publicada em 10 de Julho de 2026 às 10:44

Nova tributação pode elevar tarifa de saneamento

No RS, 87% da população têm acesso a água potável a partir da torneira

No RS, 87% da população têm acesso a água potável a partir da torneira

Claudio Fachel/Palácio Piratini/JC
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A reforma tributária deve impactar diretamente o setor de saneamento básico, com risco de aumento nas tarifas e efeitos negativos sobre a meta de universalização no País. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os serviços de saneamento — que antes não eram tributados pelo ISS — passam a sofrer incidência, mesmo com redução de alíquota. Na prática, isso pode encarecer o serviço para a população e pressionar o equilíbrio financeiro dos contratos com municípios.

Segundo o tributarista Bruno A. François Guimarães, sócio do Rossi, Maffini & Milman Advogados, a mudança contraria a lógica histórica de proteção ao setor. “A tributação do saneamento sempre foi evitada justamente para não comprometer sua expansão. Agora, passamos de um cenário de não incidência para uma tributação relevante, o que pode impactar diretamente a tarifa e dificultar a universalização”, explica.

O especialista alerta que os efeitos podem ser significativos para o consumidor. “Projeções indicam aumento de até 18% nas tarifas. Quando se tributa um serviço essencial como o saneamento, há impacto direto na saúde pública e no acesso da população. Isso precisa ser revisto com urgência”, afirma. Disponível para entrevistas.

Sob a ótica do Direito Público e regulatório, o sócio Rafael Maffini, do Rossi, Maffini & Milman Advogados, destaca que os impactos da reforma tributária transcendem a discussão tributária e atingem diretamente a execução dos contratos de concessão e programa no setor de saneamento.

Segundo o especialista, também Professor de Direito Administrativo e Regulatório nos cursos de Graduação e Pós-graduação da Ufrgs, a criação do IBS configura fato relevante apto a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que não é, em si, uma novidade. “A nova carga tributária altera a estrutura de custos originalmente pactuada, especialmente em contratos de longo prazo, o que, em tese, impõe a recomposição do equilíbrio por meio de revisão tarifária ou outras medidas compensatórias, como prorrogação de prazo, por exemplo”, explica.

Maffini ressalta, contudo, que, embora a legislação da reforma tributária (LC 214/25) preveja mecanismos de reequilíbrio, inclusive em caráter cautelar, a sua implementação concreta tende a ser complexa e não imediata. “Na prática, o reequilíbrio depende de processos administrativos, instrução, análise pelas agências reguladoras e, muitas vezes, negociação com o Poder Concedente. Isso gera um descompasso temporal relevante entre o aumento de custos e sua recomposição”, afirma.

Esse intervalo pode produzir efeitos diretos sobre a execução contratual. Isadora Formenton Vargas, também sócia de Direito Público e regulatório do Rossi, Maffini & Milman Advogados pontua que “Há risco de pressão sobre o fluxo de caixa das concessionárias, postergação de investimentos e impacto na qualidade ou expansão dos serviços, sobretudo em um setor intensivo em capital e com metas rígidas de universalização”.

Além disso, o especialista destaca que o aumento da carga tributária não se limita à incidência direta sobre a prestação do serviço, mas também alcança insumos, obras e cadeias de fornecimento, ampliando o impacto econômico global sobre os contratos. Nesse sentido, Maffini também ressalta que “Mesmo com a previsão de reequilíbrio, o efeito final tende a recair, ao menos parcialmente e no curto prazo, sobre a tarifa paga pelo usuário”, conclui.

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