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Publicada em 15 de Abril de 2026 às 00:05

Reforma tributária muda regras para instituições financeiras

Dickel destaca que o desafio é o impacto no fluxo de caixa das empresas tomadoras, que agora poderão, em tese, creditar-se do IBS/CBS pago sobre os juros de empréstimos vinculados à sua atividade produtiva

Dickel destaca que o desafio é o impacto no fluxo de caixa das empresas tomadoras, que agora poderão, em tese, creditar-se do IBS/CBS pago sobre os juros de empréstimos vinculados à sua atividade produtiva

/CRCRS/Divulgação/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O cenário tributário brasileiro vive, provavelmente, seu momento mais transformador. Com a sanção da Lei Complementar 214/2025 (que estabeleceu o regulamento geral do IBS e da CBS), assim como os dispositivos da recente Lei Complementar 227/2026 (que focou na gestão dos novos tributos e em regimes específicos), os contribuintes passam a ter uma visão mais completa da nova realidade, apesar de que haver carência de algumas definições específicas. Como as instituições financeiras são as entidades responsáveis pela gestão da circulação de valores, a reforma não as trata como um setor comum, tendo sido impactadas não apenas pela forma que serão tributadas, mas também atribuindo responsabilidades na operacionalização de repasses dos tributos para Receita Federal e Comitê Gestor, assim como na disponibilização de informações (obrigações acessórias). Em entrevista ao JC Contabilidade, o contador e advogado Cristiano Crivelaro Dickel, que atualmente atua como consultor contábil e tributário com ênfase na reforma tributária e conselheiro e vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) detalha o tema.

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