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Publicada em 23 de Março de 2026 às 14:48

Receita reconhece dedução de perdas com créditos de IPI prescritos para fins de IRPJ e CSLL

Sigrid Kersting é contadora formada pela Ufrgs, com pós-graduação em Direito Tributário pela FGV e mestrado em Controladoria pela Unisinos

Sigrid Kersting é contadora formada pela Ufrgs, com pós-graduação em Direito Tributário pela FGV e mestrado em Controladoria pela Unisinos

Sigrid Kersting/Arquivo Pessoal/JC
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Sigrid Kersting
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº nº31/2026 trouxe um novo elemento ao debate sobre o tratamento tributário de créditos fiscais que deixam de ser recuperados pelas empresas. O entendimento da Receita Federal confirma que a perda de créditos de IPI registrados no ativo, quando prescritos sem possibilidade de ressarcimento, compensação ou utilização, pode ser reconhecida como despesa dedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

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