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Publicada em 03 de Fevereiro de 2026 às 15:46

Imposto Seletivo amplia alcance e inclui veículos, embarcações e aeronaves de uso pessoal

Para Kubassewski, efeitos do novo tributo vão além do aumento de carga, alcançando também a formação de preços

Para Kubassewski, efeitos do novo tributo vão além do aumento de carga, alcançando também a formação de preços

CLAIRTON GAMA/ARQUIVO PESSOAL/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
A regulamentação do Imposto Seletivo (IS), prevista na Lei Complementar nº 214/2025, marca uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária ao introduzir um tributo com forte caráter regulatório. Conhecido como “imposto do pecado”, o IS incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles veículos, embarcações e aeronaves de uso pessoal, que passam a integrar expressamente o rol de incidência definido pela nova legislação. A lógica é induzir comportamentos mais sustentáveis, utilizando a tributação como instrumento de política pública.

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