Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 20 de Janeiro de 2026 às 17:05

Reforma tributária muda regras para plataformas digitais internacionais

Modelo transfere para sites de comércio eletrônico e marketplaces,  inclusive os sediados no exterior, a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS nas operações realizadas com consumidores brasileiros

Modelo transfere para sites de comércio eletrônico e marketplaces, inclusive os sediados no exterior, a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS nas operações realizadas com consumidores brasileiros

freepik/Divulgação/jc
Compartilhe:
Osni Machado
Osni Machado Colunista
A reforma tributária do consumo vai promover uma mudança estrutural na forma como o comércio eletrônico internacional será tributado no Brasil. De acordo com o contador Renato Caron, proprietário do escritório de contabilidade que leva seu nome, o novo modelo transfere para as plataformas digitais e marketplaces — inclusive aqueles sediados no exterior — a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações realizadas com consumidores brasileiros. Na prática, essas empresas passam a atuar como responsáveis tributárias, substituindo o vendedor ou o importador individual no cumprimento das obrigações fiscais.

Notícias relacionadas