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Publicada em 10 de Dezembro de 2025 às 00:05

Estado disponibiliza cartaz sobre venda de produtos de origem ilícita para estabelecimentos que vendem tabaco e bebidas

Norma é fruto de demanda antiga da cadeia vitivinícola e do setor tabagista

Norma é fruto de demanda antiga da cadeia vitivinícola e do setor tabagista

/AFP/JC
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Agências
A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou, em seu Portal de Atendimento, o cartaz informativo que deve ser afixado em estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas. A medida atende ao que determina a Lei Estadual 16.326/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo gaúcho. 

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