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Publicada em 23 de Setembro de 2025 às 17:04

Reforma Tributária extingue ISSQN até 2032

Porto Alegre, RS, 21/03/2023 - Porto Alegre adere ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Foto: Giulia Veit / SMF / PMPA.

Porto Alegre, RS, 21/03/2023 - Porto Alegre adere ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Foto: Giulia Veit / SMF / PMPA.

Giulia Veit/ SMF/PMPA/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um dos tributos municipais mais relevantes, mas também um dos mais complexos do sistema brasileiro. Regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, incide sobre uma lista extensa de serviços, desde atividades de construção civil até serviços prestados por profissionais liberais. Embora a regra geral atribua ao prestador a responsabilidade pelo recolhimento, a legislação abre espaço para exceções, transferindo em determinados casos o dever ao tomador, por meio da retenção na fonte. Essa dinâmica, que varia conforme a legislação de cada município, reforça o caráter intrincado da tributação sobre serviços.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um dos tributos municipais mais relevantes, mas também um dos mais complexos do sistema brasileiro. Regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, incide sobre uma lista extensa de serviços, desde atividades de construção civil até serviços prestados por profissionais liberais. Embora a regra geral atribua ao prestador a responsabilidade pelo recolhimento, a legislação abre espaço para exceções, transferindo em determinados casos o dever ao tomador, por meio da retenção na fonte. Essa dinâmica, que varia conforme a legislação de cada município, reforça o caráter intrincado da tributação sobre serviços.
Segundo o advogado Thomas Dulac Müller, do escritório Cesar Peres Dulac Müller Advogados, a forma de cobrança do ISSQN está longe de ser uniforme. Municípios podem atribuir a terceiros a responsabilidade pelo recolhimento, especialmente em serviços realizados fora do local de estabelecimento do prestador ou quando este não possui inscrição municipal. Exemplos são atividades de vigilância, planos de saúde, hospedagem e construção civil, em que o tomador se torna o substituto tributário. Essa descentralização, embora necessária para evitar evasão, gera insegurança para empresas e profissionais que precisam lidar com legislações distintas em cada cidade.
Outro ponto que acentua a complexidade é a variação das alíquotas, que vão de 2% a 5% conforme o serviço e a legislação local. Além disso, o regime tributário influencia diretamente na forma de recolhimento: no Simples Nacional, o ISSQN integra o Documento de Arrecadação (DAS), enquanto no Lucro Presumido ou Real o pagamento é individualizado. Já profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, em muitos municípios, estão sujeitos a tributação fixa anual. “O mesmo imposto pode assumir contornos completamente diferentes, dependendo da cidade e do enquadramento do contribuinte”, observa Müller.
A importância da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é outro aspecto que ganha destaque, sobretudo diante da reforma tributária. Hoje, a NFS-e já é essencial para fiscalização e arrecadação do ISSQN. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ISSQN e o ICMS, a nota fiscal se tornará o instrumento central para apuração de créditos e débitos. Isso porque os novos tributos terão caráter não cumulativo, exigindo registros claros e padronizados. A padronização nacional da NFS-e, portanto, será peça-chave para a transição ao novo modelo.
A inadimplência no pagamento do ISSQN traz consequências severas, desde multas e juros até a inscrição em dívida ativa e execuções fiscais, que podem levar à penhora de bens. Essas sanções reforçam a necessidade de atenção à legislação local, à correta emissão das notas fiscais e, em muitos casos, à busca de apoio especializado em direito tributário e contabilidade.
A reforma tributária em curso redefine esse cenário. Entre 2026 e 2032, o ISSQN coexistirá com o IBS, em um processo de transição pensado para reduzir impactos tanto para contribuintes quanto para municípios. Ao final, o ISSQN será extinto, e os municípios deixarão de fixar alíquotas próprias, passando a dividir a arrecadação do IBS em sistema de gestão compartilhada. A mudança representa perda de autonomia, mas também promete simplificação e uniformidade. Fundos de compensação serão criados para evitar quedas abruptas de receita.
Para os prestadores de serviços, o desafio será operar com dois sistemas simultaneamente durante a transição. Isso exigirá investimentos em sistemas de gestão, capacitação de equipes e revisão de processos internos para lidar com o modelo não cumulativo do IBS e a emissão padronizada de notas fiscais. Já os municípios terão de se adaptar a um modelo redistributivo, no qual a arrecadação estará vinculada ao destino da prestação do serviço, e não mais apenas à sede do prestador.
“A complexidade do ISSQN exige constante atualização e planejamento tributário. A reforma traz a promessa de maior uniformidade, mas o período de transição exigirá atenção redobrada”, destaca Müller. Para ele, o apoio especializado será fundamental para que empresas e profissionais enfrentem esse cenário de mudanças, minimizando riscos fiscais e garantindo conformidade. 
Com a implantação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e fiscalização do novo tributo, espera-se maior clareza e estabilidade. Ainda assim, até que a transição se conclua, o ISSQN permanece como um dos tributos mais desafiadores do Brasil, evidenciando as dificuldades de um sistema marcado pela fragmentação e pela sobreposição de normas municipais.
 

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