Todas as empresas do Rio Grande do Sul que contribuem com ICMS têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento junto à Receita Estadual. O programa, criado em 2025, passou a abranger também estabelecimentos do regime geral, além das 190 mil empresas do Simples Nacional já envolvidas.
"A medida busca garantir maior conformidade tributária e evitar que empresas inativas sigam nos registros do Estado, promovendo concorrência desleal no mercado", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Desde o início do prazo, em maio, apenas 21,17% dos contribuintes do Simples Nacional haviam cumprido a obrigação até o último dia de julho. A ampliação agora inclui outras 55,8 mil empresas, totalizando todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuinte - Tributos Estaduais (CGC/TE) até o fim de 2024. Quem não se recadastrar pode ter a inscrição estadual suspensa, o que compromete a regularidade de operações comerciais.
O recadastramento é feito pelo Portal e-CAC, no caso do regime geral, e pelo aplicativo Minha Empresa para os integrantes do Simples Nacional. As empresas devem declarar se estão em atividade e atualizar dados como e-mail, telefone e informações cadastrais. Caso os registros estejam corretos, a confirmação pode ser feita com apenas um clique; se houver divergências, é preciso seguir as orientações do sistema.
O subsecretário salienta que o recadastramento também permite que o empreendedor confirme dados da própria empresa, evitando surpresas fiscais. "É uma medida de conformidade. Uma forma de saber se a empresa ainda está ativa e se os dados estão corretos", destaca.
Segundo o subsecretário, é bom que as empresas realizem o processo com antecedência, para evitar eventuais problemas de última hora. "O procedimento é rápido e necessário para comprovar a regularidade fiscal do negócio", cita.
Além de garantir conformidade, manter o cadastro atualizado possibilita receber comunicações da Receita Estadual sobre iniciativas de interesse dos empreendedores. Entre elas, estão programas de regularização e renegociação de dívidas. Os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados da obrigatoriedade, conforme o regulamento do programa.
Contadores também contam com o apoio do Painel de Conformidade, ferramenta que permite consultar obrigações pendentes e confirmar se o recadastramento foi realizado. Só as empresas do regime geral, que fazem o recadastramento no e-CAC, podem fazer procuração para outras pessoas. Para o Simples Nacional, não há essa possibilidade. Empresas que ainda não iniciaram o processo devem buscar os canais digitais indicados pela Sefaz.
Os contribuintes da sistemática da Substituição Tributária (ST) que estejam localizados em outra Unidade da Federação (UF) e tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento.