Em junho de 2022, o Brasil teve aprovado seu plano de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um marco que implicava uma série de reformas estruturais. Entre elas, destacava-se o compromisso de eliminar gradualmente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre transações cambiais, alinhando-se às diretrizes da entidade, que desincentiva a tributação sobre o câmbio.
Na esteira desse compromisso, um decreto publicado em agosto de 2022 estabeleceu a redução progressiva do IOF cambial até sua eliminação total prevista para 2029. A medida integrava o esforço de adaptação do sistema tributário brasileiro aos padrões exigidos pela OCDE.
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Entretanto, em janeiro de 2025, diante da disparada do dólar, surgiram especulações sobre uma possível reversão dessa trajetória. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou a possibilidade de qualquer aumento do IOF, classificando a valorização da moeda norte-americana como parte de um "processo de acomodação natural".
Menos de um mês depois, o governo reviu seu posicionamento. Em nome do ajuste fiscal e da busca por R$ 20 bilhões adicionais em arrecadação, as alíquotas do IOF foram majoradas para operações de câmbio, crédito e seguros. A decisão ocorre em um contexto de frustração de receitas esperadas com medidas como a mudança no voto de qualidade no CARF e a compensação da desoneração da folha salarial de 17 setores. Além disso, projeções atualizadas indicam que o pacote de medidas contra o déficit fiscal arrecadará R$ 81,5 bilhões a menos que o previsto em 2025.
A guinada preocupa analistas e empresários. A elevação do IOF — especialmente após o discurso público contrário à medida — levanta questionamentos sobre a previsibilidade da política econômica e o comprometimento com reformas estruturais de longo prazo. Embora o governo tenha evitado recriar a antiga CPMF, optou por ajustar o IOF, tributo de fácil alteração por decreto.
Entre os impactos mais relevantes para o setor privado, destacam-se dois pontos. O primeiro é a inclusão das operações de risco sacado na base de incidência do IOF. A mudança implica um custo adicional de aproximadamente 3,5% sobre o faturamento antecipado por empresas que realizam o desconto de duplicatas com instituições financeiras. Essa prática, comum para alívio de caixa, pode se tornar mais onerosa, pressionando o custo do capital de giro e ampliando o endividamento empresarial, especialmente entre companhias de menor porte.
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O segundo ponto refere-se à reversão da tendência de redução do IOF sobre operações internacionais. A medida encarece serviços contratados do exterior, como licenças de software, fretes e pagamentos realizados via cartão de crédito, afetando tanto empresas quanto consumidores. Além de contrariar o compromisso com a OCDE, a decisão pode resultar em aumento dos custos de produção e em menor liquidez para famílias e negócios.
A elevação do IOF, portanto, se insere em uma estratégia de reforço da arrecadação, mas, também, sinaliza os limites enfrentados pelo governo na implementação de reformas fiscais profundas. A opção por soluções de curto prazo reforça a percepção de que o ajuste fiscal, por ora, tem sido conduzido prioritariamente pelo lado da receita — e não pelo controle de despesas.
Especialista em Gestão Tributária, na Fipecafi