A Instrução Normativa (IN) nº 014/25, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17 de fevereiro de 2025, cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual. A partir deste ano, as empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações na Secretaria da Fazenda (Sefaz). De acordo com a Chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, o programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação.
O recadastramento foi iniciado em 1º de maio e ficará disponível até o dia 30 de setembro. No caso das empresas não optantes pelo Simples Nacional, o recadastramento ficará disponível nos meses de agosto e setembro.
As empresas que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais, explica Rachel. Ela diz que, deste modo, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.
JC Contabilidade - As empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações?
Rachel Krug Einsfeld - Sim. O Programa de Recadastramento é anual e a obrigação é para todas as empresas inscritas no Cadastro da Receita Estadual. Entretanto, as empresas inscritas no ano corrente não precisam efetuar o procedimento. Ou seja, as inscrições geradas em 2025 estão dispensadas de efetuar o recadastramento neste ano.
Contab - O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação?
Rachel - Este é um dos motivos, já que muitas vezes as empresas deixam de efetuar a baixa, mesmo que não estejam mais em atividade. Mas, além disso, é uma oportunidade para a conferência dos dados que constam no sistema da Receita Estadual e uma oportunidade para correção.
Contab - As empresas que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais?
Rachel - As empresas que não realizarem o recadastramento poderão ter a Inscrição Estadual suspensa.
Contab - A partir deste procedimento, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária?
Rachel - Sim. A Receita Estadual está buscando a conformidade tributárias, deixando em seu cadastro somente as empresas que efetivamente estão operando, e com os dados corretos e atualizados.
Contab - A medida também combate combate às empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e que prejudicam as que trabalham corretamente?
Rachel - Este também é um objetivo. Importante observar que ao efetuar o recadastramento os sócios estão atestando que aquela empresa existe de fato, que está operando, e que os dados do cadastro estão corretos. Ou seja, é uma certeza de que aquele empresário realmente é sócio e administrador de uma empresa vinculada ao seu CPF.
Contab - O prazo para o fazer o recadastramento anual é entre 1º de maio e 30 de junho para os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional?
Rachel - O recadastramento foi iniciado em 1º de maio e ficará disponível até o dia 30 de setembro. No caso das empresas não optantes pelo Simples Nacional o recadastramento ficará disponível nos meses de agosto e setembro.
Contab - As empresas deverão fazer o recadastramento por meio do aplicativo Minha Empresa?
Rachel - Os optantes do Simples Nacional deverão utilizar o Aplicativo Minha Empresa, que foi desenvolvido pela Receita Estadual para este público. O Aplicativo traz diversas informações da empresa para auxiliar o empresário na gestão e agora também serve como canal para realização do recadastramento anual.
Contab - A ferramenta está disponível gratuitamente para download; ela também auxilia os empresários na gestão dos negócios?
Rachel - O aplicativo está nas lojas para download e é gratuito. As informações disponíveis são geradas a partir de documentos fiscais emitidos pela empresa e os documentos que a empresa foi destinatária. Traz informações compiladas sobre produtos, clientes e fornecedores em prazos determinados nas consultas. Também são informados eventuais débitos existentes com a Receita Estadual e parcelamentos ativos. Mostra quando há parcelas vencidas e não pagas e os próximos vencimentos. Também são disponibilizados dados cadastrais para conferência a qualquer tempo.
Contab - O aplicativo gera um documento auxiliar?
Rachel - Sim. No aplicativo ainda é gerado um documento auxiliar para o preenchimento do PGDAS, para facilitar a obtenção dessa informação. Entretanto, nos casos em que identificamos que os documentos emitidos estão em desconformidade com as movimentações da empresa, essa geração do documento fica prejudicada. Estão sendo desenvolvidas outras ferramentas de gestão, como por exemplo, o monitor de preços, que mostrará ao empresário os preços praticados pelos produtos que ele comercializa, em determinadas regiões do Estado.
Contab - Como será o recadastramento para aqueles contribuintes enquadrados na categoria geral?
Rachel - Os contribuintes da categoria geral realizarão o recadastramento no Portal eCAC.
Contab - O período de recadastramento será no período de 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano?
Rachel - No caso dos não optantes pelo Simples Nacional o recadastramento ficará disponível nos meses de agosto e setembro
Contab - Eles deverão atualizar os seus dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC? Qual é link?
Rachel - As informações sobre as atualizações cadastrais estão disponíveis na Carta de Serviços, no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Contab - O que deve constar no recadastramento obrigatório?
Rachel - O recadastramento é uma confirmação de dados. A Receita Estadual informa os dados cadastrais que constam no CGCTE (quadro societário, razão social, capital social, endereço da matriz e filiais, atividades desenvolvidas, contabilista) e o contribuinte confirma que estão corretos, clicando em um simples botão. Caso não estejam corretos, o recadastramento não deve ser concluído e deve ser efetuada a correção. Também são informados os dados de contato do DTE. Esses dados de contato (email e celular) podem ser corrigidos no próprio aplicativo.
Contab - O processo que deve ser feito por sócios ou administradores é rápido e simples?
Rachel - O processo deve ser efetuado por sócios e administradores, e esses dados são validados online com o que consta na Receita Federal, para que não aconteçam acessos indevidos mesmo que o cadastro na Receita Estadual não esteja atualizado. O processo é muito simples e consiste na confirmação de dados.
Contab - A ferramenta dá orientações e procedimentos a serem seguidos?
Rachel - Nós temos um site com todas as informações e inclusive há um vídeo detalhado sobre como realizar o recadastramento.