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Publicada em 21 de Janeiro de 2025 às 16:40

Limite orçamentário do Perse pode acabar antes do previsto

Giovanni Dallegrave
Advogado, contador e sócio do Tax Group

Giovanni Dallegrave Advogado, contador e sócio do Tax Group

Tax Group/Divulgação/JC
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Giovanni Dallegrave
Giovanni Dallegrave
Advogado, contador e sócio do Tax Group
 
Neste início de 2025, muitas empresas estão no processo de planejamento de seus orçamentos anuais. No entanto, aquelas do setor de eventos enfrentam uma dificuldade adicional: calcular os impactos tributários em seus resultados. Essa complexidade decorre da Lei nº 14.859/2024, que reinstituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, criado para aliviar os impactos financeiros sofridos durante a pandemia. A lei foi editada dentro de um contexto de atrito entre os poderes, após o Executivo revogar integralmente o programa, medida foi derrubada pelo Congresso.
Embora o Perse tenha sido restabelecido, sua continuidade está sujeita a limitações e incertezas. Previsto para vigorar até dezembro de 2026, ele pode ser encerrado antes se o limite de R$ 15 bilhões em "gastos tributários" for atingido. Além disso, a Receita Federal está encarregada de publicar relatórios bimestrais para monitorar as reduções tributárias geradas pelo programa, mas informações concretas ainda são limitadas.
Conforme dados divulgados em novembro de 2024, 11.877 empresas foram habilitadas no Perse. De janeiro a agosto de 2024, o programa resultou em R$ 9,6 bilhões em desonerações fiscais, levando muitas empresas a preverem o encerramento do programa no 1º semestre de 2025. Contudo, análises mais detalhadas revelam uma série de pontos que precisam ser esclarecidos.
Uma questão central é qual base de dados será utilizada para medir o alcance do limite de R$ 15 bilhões. A legislação determina que esse cálculo deve considerar apenas os dados de abril de 2024 em diante, início da vigência da Lei nº 14.859/2024. Assim, o valor relevante não é R$ 9,6 bilhões, mas R$ 5,5 bilhões, relativos ao período após abril.
Outro ponto relevante é que a lei estipula que apenas as empresas formalmente habilitadas devem ser incluídas no cálculo. A Receita informa 11.877 empresas habilitadas, mas os dados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) indicam 15.205 empresas declarando benefícios. Isso sugere que cerca de 30% das desonerações foram registradas por empresas que não estão oficialmente no programa.
Além disso, a Instrução Normativa nº 2.198/24 exige que os benefícios de IRPJ e CSLL sejam declarados apenas em dezembro para empresas do Lucro Real Anual, ou ao final de trimestres para apuração trimestral. Apesar disso, os dados divulgados indicam que mais de R$ 1 bilhão foi declarado pelas empresas como desoneração de imposto de renda e contribuição social nos meses de abril, maio, julho e agosto. Este montante corresponde, necessariamente, a estimativas mensais, que sequer deveriam ter sido declaradas em Dirbi.
Outro desafio é o impacto do Perse sobre o PIS-Cofins. A Receita exige que as empresas declarem o valor líquido do benefício, calculado pela diferença entre o recolhido com e sem o programa. Porém, é sabido que há dificuldade sistêmica no cumprimento dessa obrigação, sendo provável que muitas empresas declarem o impacto aplicando alíquotas sobre receitas desoneradas, sem deduzir os créditos não descontados pelo programa. Giovanni Dallegrave
Essas incertezas geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento orçamentário de 2025, impactando até a escolha do regime tributário pelas empresas do setor de eventos. Apesar disso, os dados disponíveis indicam que o limite orçamentário do Perse pode estar mais distante de ser atingido do que o mercado atualmente prevê.
 

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