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Publicada em 16 de Abril de 2024 às 14:16

Reforma Tributária irá elevar o custo de conformidade

Olenike diz que autoridades precisam considerar a simplificação das leis para promover um ambiente mais acessível

Olenike diz que autoridades precisam considerar a simplificação das leis para promover um ambiente mais acessível

IBPT/Divulgação/JC
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O estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no ano passado, mostrou que as empresas gastam cerca de R$ 228 bilhões por ano para manter modificações da legislação no Brasil e, no cenário de Reforma Tributária, essa situação pode ainda piorar. Isso quem alerta é o autor do levantamento e presidente-executivo da entidade tributária, João Eloi Olenike.
O estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no ano passado, mostrou que as empresas gastam cerca de R$ 228 bilhões por ano para manter modificações da legislação no Brasil e, no cenário de Reforma Tributária, essa situação pode ainda piorar. Isso quem alerta é o autor do levantamento e presidente-executivo da entidade tributária, João Eloi Olenike.
"A complexidade da legislação tem um custo significativo para empresas e cidadãos, com um investimento bilionário por ano apenas para acompanhar e cumprir todas essas regulamentações em constante mudança. E essa situação pode ainda piorar, já que a Reforma Tributária vai inserir os novos tributos e manter os ainda existentes por um período de oito anos e, obviamente, esse custo de conformidade vai alavancar ainda mais", alerta o dirigente.
A opinião do especialista sobre os respingos da complexidade da legislação na reforma de tributos vem, também, com base em sua pesquisa que identificou, desde a promulgação em 1988 até setembro de 2023, um total de 7.480.773 normas editadas. Isso equivale a uma média de 586 edições diariamente ou 845 normas por dia útil.
Em relação às normas tributárias, cerca de 6,58% de todas as normas editadas no Brasil nesses 35 anos tratam de matéria de tributos, totalizando 492.521 normas tributárias. Isso significa uma média de 38 normas tributárias por dia ou 1,6 norma tributária por hora.
O presidente-executivo do IBPT expressou sua preocupação com esses números. "Os dados são impactantes e refletem a confusão que os cidadãos e empresas as enfrentam diariamente. Nós estamos diante de um cenário em que a legislação é difícil de interpretar e seguir, e isso tem um custo significativo. É essencial que as autoridades considerem a simplificação e a organização das leis para promover um ambiente mais acessível e transparente para todos os brasileiros", pontua.
O estudo também revelou que, em média, foram editadas 14,78 normas federais por dia ou 21,34 normas federais por dia útil nestes 35 anos. Os estados editaram uma média de 171 normas diariamente ou 247 por dia útil, enquanto os municípios editaram 400 normas por dia ou 577 normas por dia útil.
Dividindo-se a quantidade de normas editadas pelo número de habitantes do País, verifica-se que nos três anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988 foi editada uma norma geral para cada grupo de 300 habitantes. No período acumulado, de 1989 a 2023, o número de normas editadas foi de uma para cada 27 habitantes.
Para Olenike, entende-se como solução que os governos deveriam dar uma atenção especial ao custo de conformidade, extremamente alto no País, penalizando todos os empresários.
"Poderíamos fazer como foi feito na criação do Sistema Simples Nacional que engloba quase todos os recolhimentos em um único pagamento. Seria possível criar uma declaração única de apuração e recolhimento de tributos. Essa medida permitiria diminuir e muito o custo altíssimo que pagamos todos para cumprir a excessiva quantidade de informações exigidas, referente aos também excessivos tributos pagos", conta Olenike.
 

Empresas reivindicam direito a saldo residual pós-exclusão

No cenário fiscal brasileiro, uma mudança significativa ganha força: empresas de diversos setores estão se mobilizando para assegurar o direito ao saldo residual decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida, resultado de longa disputa judicial, permite a recuperação de créditos fiscais previamente considerados como despesas. A ação das empresas visa não apenas a recuperação de valores indevidamente recolhidos, mas também sinaliza uma revisão de estratégias fiscais futuras.
Com a decisão, a Receita Federal publicou normas regulamentadoras, delineando o processo de recuperação desses créditos. Contudo, a interpretação e aplicação prática dessas regras têm levado a debates entre especialistas tributários e contadores, evidenciando a complexidade do sistema tributário nacional e a necessidade de clareza nas diretrizes fiscais.
A busca pelo saldo residual também reflete o empenho das empresas em otimizar suas operações financeiras, em um contexto econômico que exige constante adaptação e inovação. Este movimento, pode estabelecer precedentes importantes para a gestão tributária no Brasil, marcando um passo crucial na direção de um sistema mais equânime e transparente.
Esse cenário destaca a importância de acompanhamento especializado para navegar pelas complexidades do sistema tributário e maximizar as oportunidades de recuperação fiscal. Além disso, evidencia o potencial impacto dessas recuperações na sustentabilidade financeira das empresas, permitindo que reinvistam em crescimento e inovação. Ao buscar o saldo residual, as empresas não apenas corrigem distorções fiscais, mas também contribuem para o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária mais abrangente e efetiva no País.

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