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Publicada em 16 de Abril de 2024 às 15:29

A tecnologia e as perspectivas para profissionais da área tributária

Fernando Silvestre, Diretor de Operações da Blend IT

Fernando Silvestre, Diretor de Operações da Blend IT

Blend IT/divulgação/jc
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Fernando Silvestre
Não é de hoje que a transformação digital vem impactando diversas profissões. Porém, há momentos em que novas tecnologias parecem proporcionar um salto repentino, trazendo novas reflexões e perspectivas para o futuro. O mais recente exemplo disso foi a disseminação do uso da Inteligência Artificial Generativa, que promete revolucionar praticamente todos os setores.
Não é de hoje que a transformação digital vem impactando diversas profissões. Porém, há momentos em que novas tecnologias parecem proporcionar um salto repentino, trazendo novas reflexões e perspectivas para o futuro. O mais recente exemplo disso foi a disseminação do uso da Inteligência Artificial Generativa, que promete revolucionar praticamente todos os setores.
Neste cenário, profissionais da área tributária se veem diante da perspectiva de mudanças e de novos desafios em um futuro cada vez mais digital. Mas quais estratégias seguir para fazer parte desta nova jornada que se desenha no horizonte? Como se manter relevante e afiado diante da acelerada atualização de ferramentas e soluções?
A resposta para estas perguntas passa por diversas questões que quero abordar a seguir, mas que no geral podem acabar sendo mais simples do que se imagina, ainda que possam exigir novas formas de olhar para processos e aprendizados.
Para começar, antes mesmo de se pensar nas novidades digitais, é preciso atenção a um aspecto básico: a necessidade de conhecer profundamente sua área de atuação.
Transitar em uma realidade em constante transformação é sempre desafiador, mas isso se torna menos complexo quando se tem uma base sólida de conhecimento sobre o negócio no qual se atua. Estes fundamentos sempre ajudam a nos guiar no labirinto de inovações, mostrando quais realmente podem impactar nosso dia a dia e como se adaptar a elas de forma rápida.
Assim, estar preparado para o futuro da área tributária e fiscal começa pelo entendimento de como a tecnologia vem permitindo uma mudança de perspectiva. Cada vez mais, o setor tributário se aproxima do financeiro a partir de um posicionamento cujo foco passa a ser menos de apuração e mais de conciliação. Esta é uma oportunidade para que os profissionais da área ganhem mais protagonismo, desempenhando um papel de análise estratégica de dados fiscais, por exemplo.
Este novo entendimento de como gerar valor se alinha com as transformações pelas quais muitas atividades estão passando. Por exemplo: mesmo antes da IA Generativa surgir com suas infinitas possibilidades, a automação em diversos níveis e processos já era uma realidade próxima da área tributária. Acontece que ao transferir tarefas repetitivas para ferramentas digitais, ganha-se maior disponibilidade para cuidar de questões mais relevantes e estratégicas.
Neste contexto, os profissionais passam a ser avaliados não apenas pelo seu profundo conhecimento técnico sobre o sistema fiscal e tributário, mas também por outras qualidades, que são as chamadas soft skills. Aqui estamos falando do desenvolvimento e aprimoramento de habilidades como comunicação, gestão de pessoas e de conflitos, inteligência emocional, visão de negócios, curiosidade e interesse para um aprendizado contínuo, entre outras.
Em outras palavras, deve-se entender que estamos na transição de um modelo de tarefas repetitivas para um modelo de gestão dessas demandas e isso sempre exige um fluxo de comunicação e relacionamento entre equipes para que se tenha máxima eficiência. Por isso as soft skills passarão a ser ainda mais valorizadas.
Por fim, é dentro da chave do constante aprendizado que chegamos a um ponto incontornável: é preciso se familiarizar com inovações e dominar os recursos trazidos pela inteligência artificial. Nenhuma ferramenta digital substitui a gestão humana e este é o fato mais importante a se levar em conta. O futuro da área tributária está na mesma esteira do futuro da tecnologia e os profissionais capazes de fazer a gestão adequada e eficiente desses recursos é que serão os maiores destaques. 
É necessário, portanto, olhar para as soluções digitais como aliadas em uma performance de alto nível. Elas podem trazer automação, redução da carga de trabalho manual, mitigação de erros, agilidade, eficiência e visão mais ampla de oportunidades. Mas continuam demandando o olhar e a gestão do bom profissional para que sejam capazes de entregar tudo que prometem.
Diretor de Operações
da Blend IT

A discussão da incidência do PIS e da Cofins sobre receita de locação de bens móveis

Enio De Biasi é sócio-diretor da Elebece Consultoria Tributária

Enio De Biasi é sócio-diretor da Elebece Consultoria Tributária

Elebece/divulgação/jc
No último dia 4 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a ação que discute se a receita obtida com a locação de bens móveis deve sofrer incidência das contribuições ao PIS e Cofins. Durante a sessão foram feitas as sustentações orais e o caso deve ser retomado em data a ser definida, com o voto do ministro Luiz Fux. Pelos votos já proferidos no plenário virtual, parece não haver dúvida de que a decisão do Pleno do Supremo será no sentido de declarar a constitucionalidade da tributação. A divergência entre os ministros da Corte diz respeito, apenas, ao momento em que deveria haver essa incidência.
O tema começou a ser julgado em 19 de junho de 2020, em plenário virtual, mas teve o pedido de destaque do próprio ministro Fux, levando o julgamento ao plenário físico. No caso avaliado pela Corte Superior, uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu que a atividade exercida pela empresa seria de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições, sendo assim favorável à União.
No recurso, a empresa alegou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da lei 9.718/98, em relação à ampliação do conceito de faturamento, uma vez que o STF o teria delimitado como "a receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços". Segundo a empresa, a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada como prestação de serviço, nem venda de mercadoria.
A União alegou que a declaração de inconstitucionalidade não repercute na incidência das contribuições referidas sobre a locação de bens móveis, uma vez que se inserem no conceito estrito de faturamento.
O relator do RE 659414, ministro Marco Aurélio, já aposentado, votou por dar provimento parcial ao recurso do contribuinte, por entender que somente após a Lei nº 12.973/2014 é que passa a incidir o PIS e a Cofins na modalidade cumulativa. Já na modalidade da não cumulatividade, a incidência passou a vigorar com a edição das leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins).
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, negando provimento ao recurso. Na sua interpretação, se a empresa tem como objeto social a locação de bens móveis, o resultado dessa atividade enquadra-se no conceito de faturamento, sujeitando-se à incidência do PIS e da Cofins. Já votaram os ministros Edson Fachin, acompanhando o relator, Carmem Lúcia e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência. Agora, como já dito, votará o ministro Fux.
Será, provavelmente, mais uma derrota para os contribuintes no STF. Segundo a LDO de 2024, o impacto projetado é de pouco mais de R$ 20 bilhões.

sócio-diretor da Elebece Consultoria Tributária
 

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