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Publicada em 19 de Março de 2024 às 18:15

GIA tem dias contados no Rio Grande do Sul

Embora não tenha data definida para a extinção da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), a Receita Estadual diz que haverá novidades a partir do final deste mês de março

Embora não tenha data definida para a extinção da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), a Receita Estadual diz que haverá novidades a partir do final deste mês de março

freepik/divulgação/jc
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Caren Mello, especial para o JC
Caren Mello, especial para o JC
Empresários e contadores de empresas optantes pelo Simples ficaram exultantes na quarta-feira passada, quando circulou a informação de que a Fazenda Estadual determinaria o fim da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA). O anúncio, feito pelo governador Eduardo Leite durante o tradicional almoço Tá na Mesa, promovido regularmente pela Federasul, soou como um epílogo do cansativo envio mensal da obrigação. A probabilidade, no entanto, é de que ainda irá demorar algum tempo para que seja decretada a extinção da obrigação, mas, a partir do final do mês de março, segundo a Fazenda, já haverá novidades.
O fim da obrigatoriedade de entrega da GIA era uma pauta que vinha sendo defendida pela Fecomércio-RS, em defesa das empresas do comércio de bens e serviços. A entidade chegou a entregar oficialmente, na época da campanha eleitoral para o governo do Estado, o pedido a cada um dos candidatos.
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.
A Receita Estadual vinha implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.
Para o presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, essa obrigação acessória "é redundante", uma vez que as empresas prestam informações à Receita Estadual com dados que o órgão já tem em seus bancos. Bohn avalia que o preenchimento implica em custos, tempo e burocracia para as empresas, além de ser obsoleto.
"Saudamos o anúncio do fim da sua exigência", disse o dirigente, na ocasião da divulgação da decisão do governo, ao Jornal do Comércio. Ele entende que o foco do empreendedor deve estar voltado ao aumento da qualidade e da competitividade de seus produtos e serviços, o que só é possível com a simplificação dos processos.
Por outro lado, a Fazenda gaúcha não vê como uma redundância. Pelo contrário, diz que é uma garantia para o empresário. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, não vê a GIA como mais um documento a ser entregue, mas como uma importante validação das informações prestadas, uma segurança para o próprio contribuinte.
No entanto, o subsecretário avalia que os processos estão sendo facilitados pelo uso dos meios digitais, o que acaba por permitir a implementação de facilidades e agilidade nos processos. Uma nova fase da GIA, então, passará a ser implementada ainda neste mês.
A eliminação da GIA é um processo já concluído em diversos estados do Brasil e encaminhado em vários outros. Em São Paulo, o processo teve início em março do ano passado, quando foi iniciada a "Fase de Dispensa Progressiva da Entrega de GIA", dentro do Programa de Conformidade Tributária. Através de portaria, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da entrega do documento, implementando uma fase de transição até sua extinção total.
O projeto de eliminação visa encerrar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória em São Paulo. O modelo é o mesmo usado em outras unidades federativas.
O fim da GIA é visto como um ganho, inclusive, para vários setores da economia. Junto com o pedido de extinção da GIA, a Fecomércio-RS quer ir além. Desde o ano passado, negocia a implementação de um Regime de Transição de ICMS para empresas que atingem o limite de receita bruta do Simples Nacional e migram para o regime geral de tributação.
 

'Fim da GIA será gradativo e com segurança', diz subsecretário

Ricardo Neves Pereira informa que, ainda em março, será lançado o aplicativo para o segmento

Ricardo Neves Pereira informa que, ainda em março, será lançado o aplicativo para o segmento

EVANDRO OLIVEIRA/JC
A Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA) é um documento fiscal obrigatório e que deve ser preenchido mensalmente, quando a empresa declara entradas e saídas, o que permite verificar o imposto devido. Ela é transmitida em formato digital há mais de duas décadas. Mensalmente, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa a movimentação. Essas informações também devem ser prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em outro ambiente virtual. Daí o argumento de empresários e contadores de que há redundância nas informações, o que resulta em perda de tempo nos processos internos.
Diante da evolução dos processos, agilizados com a chegada de tecnologias e outras facilidades, além da pressão promovida por lideranças do segmento, a Fazenda Estadual está implementando um novo sistema que irá, futuramente, permitir a extinção total da GIA.
Em entrevista ao JC Contabilidade, o subsecretário da Refeita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicou a nova fase, que estará disponível no final deste mês de março. "Teremos uma evolução. Será gradativa e com segurança", aponta o subsecretário.
JC Contabilidade - A GIA já pode ser considerada uma burocracia dispensável?

Ricardo Neves Pereira -
Parece ser uma burocracia
por ser mais um documento a ser entregue. Ela vem de um processo histórico em que o contribuinte registrava as informações em um livro fiscal. Toda essa arquitetura vem do mundo do papel. A gente evoluiu e, de certa forma, transformou esses processos eletrônicos, tanto a Nota Fiscal quanto a própria declaração GIA. Mas gostaríamos de viabilizar que um só documento fiscal conseguisse resolver todas as necessidade e obrigações acessórias do contribuinte.

Contab - O que é preciso para simplificar esse processo?
Pereira - Uma das funções da GIA é fazer uma espécie de validação das informações. Temos conversado sobre essas dificuldades com os contadores e com o pessoal da área fiscal das empresas. Às vezes é o tempo que demora para fazer todo o processamento da validação, e, acontece de, na validação, surgirem problemas, um cálculo errado. Temos dois tipos de sinalização na GIA: o de alerta e o de rejeição. O de alerta, muitas vezes, passa sem muita crítica e, o de rejeição, evita a transmissão, e é aí que o pessoal reclama, do tempo e do receio de não conseguir entregar no prazo. Isso leva tempo, e tempo é dinheiro. Estamos trabalhando nesse sentido: de fazer com que a GIA venha pré-preenchida, a partir das informações do documento eletrônico.
Contab - A GIA, então, permanece, mas reformulada?
Pereira - Acho que a grande missão da GIA é de garantia. A grande vantagem é que ela evita que o contribuinte cometa um erro e fique sujeito a uma ação fiscal. Talvez seja um dos caminhos que iremos tomar: reduzir a validação especialmente para contribuintes que têm um perfil de risco menor, ou seja, bons contribuintes, que entregam declarações regularmente. Estamos trabalhando tanto para a declaração do Simples, que se chama PGDas (conhecida como a GIA do Simples), como para a GIA de empresas maiores. É um trade off: reduzir a validação acaba por expor mais as empresas. Mas, como agora estamos com todas as informações eletrônicas, já é possível dar essas declarações pré-preenchidas. O pessoal deverá ter um certo cuidado porque vai ter que melhorar a qualidade das suas análises internas. 
Contab - Estamos falando de uma primeira fase da extinção?
Pereira - É um processo de transição até chegarmos na eliminação. É o modelo que o Chile utiliza e a Receita Federal usa com o IRPF. Algumas etapas começam com uma declaração pré-preenchida e, a partir daí, a eliminação de etapas. Ainda há algumas questões que precisam ser superadas do ponto de vista jurídico e legal. É uma mudança de conceito, deixa de validar na casa do contribuinte e, na medida que avança, dispensa a necessidade de entrega. Estamos trabalhando agora em um aplicativo para as micro e pequenas empresas do Simples e, em uma segunda etapa, vamos nos conectar com a Receita Federal para fazer o envio da declaração. Ou seja, a partir das notas eletrônicas do contribuinte, de compra e de venda, é possível chegar no final do mês de apuração e dizer: você comprou mil e vendeu dez mil. Esses valores vão gerar um conjunto de informações que vão ser transmitidas para que ele possa cumprir a obrigação de entregar a Pgdas (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma obrigação nacional. Damos transparência nas informações que são colocadas à disposição dessa empresa.
Contab - Já há previsão para esta nova fase?
Pereira - Pretendemos até o final deste mês fazer o lançamento dessa funcionalidade. Já é possível baixar o aplicativo Minha Empresa através do login Gov.br, o empresário ou contador habilitado pode fazer a consulta dos seus dados, compras, vendas, perfil, clientes, produtos comprados, produtos vendidos, uma série de informações gerenciais para ajudar. E, também, vai chegar ao final do ciclo de apuração, vai ser entregue para ele calculado pela receita estadual as informações que deverão, minimante, contar nessa declaração do Simples. Para ser enviada para a Receita Federal ou para o ambiente nacional do Simples. É uma maneira de facilitar e evitar que ele caia em malha fiscal.
Contab - Esse modelo difere dos adotados em outros estados?
Pereira - É uma inovação nossa, tanto que estamos colocando esse aplicativo em outros estados através de grupos de administrações tributárias para que eles possam usar também, assim como o aplicativo Nota Fiscal Fácil. Junto com o Minha Empresa, tem como foco esses pequenos empresários. Estando com o aplicativo na palma da mão, é possível emitir documentos fiscais. Importante dizer que essa é uma evolução e é gradativa, tem que ser feita com segurança porque envolve apuração de imposto devido e temos que fazer a simplificação, mas tem que ser com cautela para evitar qualquer tipo de situação indesejada, para que o contribuinte não erre. Queremos que as empresas não precisem desses serviços, que a gente preste esses serviços. Essa é a tendência. Ao invés de o contribuinte ou o contador fazer todo esse preenchimento com as informações, queremos que, a partir da emissão da Nota Fiscal, a gente receba e entregue todas outras declarações, ou seja, dispensando as demais declarações. É o que chamamos de obrigação fiscal única. A partir da emissão do documento fiscal, a gente faz todo o processo de apuração do imposto dele, chega no final do ciclo de apuração e diz "o imposto a recolher é tanto".

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