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Publicada em 19 de Março de 2024 às 18:14

Contribuinte poderá cancelar declaração do IR enviada indevidamente

Nova opção está disponível para os contribuintes com senha no Portal Gov.br nível prata ou ouro

Nova opção está disponível para os contribuintes com senha no Portal Gov.br nível prata ou ouro

/Juca Varella/Agência Brasil/jc
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Folhapress
A Receita Federal passa a permitir, a partir deste ano, o cancelamento da declaração do Imposto de Renda (IR) enviada de forma indevida. A nova opção está disponível para contribuintes com senha no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
A Receita Federal passa a permitir, a partir deste ano, o cancelamento da declaração do Imposto de Renda (IR) enviada de forma indevida. A nova opção está disponível para contribuintes com senha no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
A novidade foi anunciada na abertura oficial do prazo para entregar o IR 2024, na semana passada. Neste ano, os contribuintes têm 78 dias, de 15 de março a 31 de maio para prestar contas.
Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior, supervisor regional do IR em São Paulo, afirma que a novidade é um avanço na relação da Receita com os contribuintes, mas deve ser usada com muito cuidado.
"Essa é uma ferramenta nova, ela vai facilitar a vida de um grande número de contribuintes que precisavam cancelar a declaração e tinham que fazer via processo. Era um pouco mais burocrático, e agora vem para facilitar a vida do contribuinte", diz.
Um dos exemplos citado é o caso no qual o contribuinte tem um filho que já trabalha, tem renda, mas é dependente deste contribuinte, que paga gastos com saúde e com educação, por exemplo. Se este filho entregar o IR, é possível cancelar o envio e o responsável poderá incluí-lo na sua declaração e deduzir os gastos, informando também a renda. "Não é para qualquer caso. Erros na declaração continuam sendo resolvidos com retificação", diz Ribeiro Júnior.
Dados informados errados na declaração ou IR que vai para a malha fina e precisa ser corrigido não deve ser cancelado. Neste caso, é preciso enviar uma declaração retificadora, corrigindo a falha.
A declaração retificadora leva o contribuinte para o fim da fila de restituição, mas tem a vantagem de tirá-lo da lista de cidadãos com pendências e evita multa.
Também foi liberado o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablet ou celular, atualizado para declarar o IR 2024, assim como a possibilidade de fazer a declaração online, pelo portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.
O Programa Gerador de Declaração (PGD), usado no computador, foi liberado no dia 12 de março, assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br.
Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também. 
O cancelamento deve ser feito online ou pelo Meu Imposto de Renda, na opção "Cancelar a declaração". O contribuinte terá de informar o motivo do cancelamento. Se por apresentação indevida ou outro motivo.
Além disso, se era obrigado a entregar o IR e cancelou a declaração, poderá pagar multa, caso faça a prestação de contas após o fim do prazo de entrega. Segundo Ribeiro Júnior, não é possível cancelar declarações de anos anteriores e, a partir de agora, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.
 

O cancelamento poderá ser feito nas seguintes situações:

 Declaração aguardando processamento
 Declaração em malha de preenchimento
 Em malha fiscal, sem notificação emitida
 Em fila de restituição
 Processada, com imposto a pagar ou a restituir, desde que não tenha notificações nem de malha nem de débito
 Declaração recepcionada pelo Fisco
 Em malha fina, com notificação de lançamentos
 Em fila de restituição
 Em fila de restituição com documento emitido por malha fina
 Processada e já incluída no lote de pagamento
 Com pagamento de restituição enviado ao banco

Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024

Contribuintes que receberam até dois salários-mínimos em 2023, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir dos 65 anos e aposentados com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter a isenção do Imposto de Renda 2024.
Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.
Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.
O prazo para prestar contas vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos.

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