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Publicada em 06 de Fevereiro de 2024 às 19:16

Revisão da Vida Toda corre risco de anulação no STF

Supremo Tribunal Federal debaterá novamente o recurso que permite ao segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para o cálculo do valor que compõe a aposentadoria

Supremo Tribunal Federal debaterá novamente o recurso que permite ao segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para o cálculo do valor que compõe a aposentadoria

Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação/JC
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Caren Mello, especial para o JC, com agências
Caren Mello, especial para o JC, com agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta quarta-feira (7), de acordo com a última previsão, a discussão sobre a ação que trata da Revisão da Vida Toda, benefício que possibilita ao segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para o cálculo do valor, e não apenas os salários após julho de 1994. O processo estava na pauta da última quinta-feira (1), mas não foi julgado em função do evento de abertura do ano judiciário.
A expectativa entre os aposentados é enorme. Dois institutos que os representam - o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), ambos de natureza científica-jurídica, participam do processo como amicus curiae (possibilidade dada pelo Novo Código de Processo Civil de intervenção de terceiro no processo em prol de um interesse).
Os institutos divulgaram nota conjunta destacando os pontos principais da ação, inclusive - em caso de sentença favorável ao pleito -, a modulação dos efeitos da decisão, se os atrasados da revisão serão pagos ou não. "O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defende que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade e entende que eventual decisão que casse o direito aos atrasados será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS", afirma Diego Cherulli, diretor do IBDP.
João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários, entende que 'a tentativa de anular o julgamento fere o regimento interno da Corte, pois não ocorreu qualquer omissão no voto do ministro aposentado, Ricardo Lewandowski'. "Seu voto seguiu integralmente o do relator, que se manifestou pela impossibilidade de retorno dos autos para o Superior Tribunal de Justiça. É nítido que não houve omissão, e o INSS busca rediscutir e diminuir a decisão do colegiado", aponta Badari.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 estima impacto de R$ 480 bilhões com a revisão das aposentadorias. Em dezembro de 2022, a maioria dos ministros entendeu que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria. Até então, só eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994, momento de estabilização do real.
A possibilidade de uma reviravolta no tema foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou pela anulação do julgamento de dezembro de 2022 e defendeu que a ação deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele já foi seguido pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelo ministro Dias Toffoli. Contudo, como houve pedido de destaque, a análise será reiniciada.
O fundamento dos votos atuais que buscam cassar os valores atrasados é de que o INSS não poderia ter agido de forma diferente, pois aplicava a lei. Mas o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário avalia que 'aceitar esse argumento é ratificar os excessivos entendimentos restritivos que o INSS faz da legislação, cerceando direitos e o que o faz o maior litigante nacional'.
"Essa discussão está trazendo à tona sensíveis questões acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com protelação de direitos fundamentais. É preciso repensar o sistema", sugere Cherulli.
Antes de 1999, o cálculo do benefício era feito considerando as 36 últimas contribuições (a média dos últimos três anos). Com a Lei 9876, de 1999, a regra mudou e, além de incluir o fator previdenciário, a lei também dispôs que a média seria a da vida toda. Mas, segundo o artigo 3º, uma regra de transição, para aqueles que já estavam no sistema antes da aprovação desta lei, o cálculo começa a partir de julho de 1994, ou da data da primeira contribuição, se posterior a este marco. A regra de transição tem o intuito de beneficiar a maior parte dos segurados, visto que a utilização de todos traz mais prejuízos à maioria dos segurados.

'Se voltar para o STJ, vamos ter modificações', alerta advogada

Especialista no tema, Aline diz que a revisão é favorável em algumas situações, de acordo com a realidade de cada segurado

Especialista no tema, Aline diz que a revisão é favorável em algumas situações, de acordo com a realidade de cada segurado

aline danelon/arquivo pessoal/JC
Advogados e escritórios especialistas em Direito Previdenciário e representantes dos aposentados acompanham o processo com apreensão. A alegação das entidades é que, ao calcular o valor do benefício o INSS passou a utilizar salários a partir de julho de 1994 para todos, independente se a média de toda a vida contributiva compusesse valor maior de benefício. Em 2019, o STJ julgou favorável o tema conhecido como Revisão da Vida Toda. Desde que confirmada a tese pelo STF em dezembro de 2022, ainda é aguardada a decisão final do julgamento dos embargos de declaração do INSS. A advogada Aline Danelon, especialista em Direito Previdenciário, acompanha de perto os movimentos nos tribunais superiores. Sócia do escritório Danelon & Mendes, Aline teme que estes movimentos possam vir em prejuízo ao contribuinte.
Contab - A revisão serve para todos os casos?
Aline Danelon - Ela é favorável em situações, por exemplo, como de um bancário, que tinha um alto salário, com contribuições mais altas, avanços, triênios, mesmo que depois tenha ido para uma atividade com menor remuneração. Tenho causas em que o segurado chega a dobrar o salário. Mas vai depender da realidade de cada um, tudo tem que ser bem calculado.
JC Contabilidade - O que alterou o processo?
Aline Danelon - No STJ foi reconhecido por uma Turma o direito da Revisão da Vida Toda. Mas o INSS entrou com Embargos de Declaração questionando os efeitos financeiros da decisão, e desde quando vão começar a pagar esses atrasados. É o que está sendo decidido agora.
Contab - Foi levantada, ainda, a questão de competência de quem deve julgar.
Aline - Essa questão veio com o voto do ministro (Cristiano) Zanin, que está pedindo anulação do acórdão do STJ porque lá foi decidido pela Turma. Segundo ele, teria que ser decidido pela corte especial, isto é, com uma composição maior de ministros. Ao se debater o artigo da nova fórmula de cálculo (artigo 3º da Lei 9 876/99), está em debate se é ou não constitucional. Sendo constitucional, tem que ir para a Corte. Eles querem que o processo retorne para o STJ para ter uma nova decisão. Essa é a grande polêmica, se voltar para o STJ ou não.
Contab - Na sua avaliação, é constitucional ou não?
Aline - Existem duas correntes. Em termo de votação, faltam 4 votos, pode acontecer de tudo a partir dessa nova interpretação do Zanin.
Contab - Há motivação política nessa decisão?
Aline - Entendemos que existe aí uma questão meio política porque tem uma previsão bilhões que o governo vai ter que repassar com a revisão da vida toda. De qualquer forma, esses efeitos vão prejudicar bastante os segurados que têm processos mais antigos, e que estão esperando receber esses valores. São várias questões que dão a entender que estamos começando com um novo julgamento, com essa decisão. Se voltar para o STJ vamos ter modificações.
 

Para a revisão da vida, todo o aposentado deve:

 Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência (13/11/2019)
 Fazer o cálculo para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa
 Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994
 Saber que a revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial
 Roteiro que o segurado deve seguir:
 Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (geralmente a partir de 01/1982)
 Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo)
 Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos
 Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz. Caso o tempo de contribuição constante no CNIS não esteja batendo com o tempo de contribuição do processo - que pode ver isso na carta de concessão, o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo concessório. Antes de 2018 o processo era físico, assim, o segurado precisará pedir cópia de processo constante nas abas de pedidos do Meu INSS. Para processos analisados após 2018, o processo poderá já ser digital, não necessitando pedir a cópia, basta baixar o processo administrativo já constante no Meu INSS
 Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado
 Ao constar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências:
 Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques;
 Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação Rais/Caged
 Se for possível, fazer contato com o empregador da época e solicitar relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenha discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários)
 Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no CNIS, pois estão em microfichas. Assim, o segurado também deverá ter acesso a este documento nas agências do INSS para fazer o cálculo correto. Lembrar de verificar se o servidor já não colocou essas microfichas no processo concessório, por isso a importância de ter acesso ao processo inteiro para poder refazer os cálculos.
É importante também o fato de poder achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994. Estes erros podem tanto aumentar como diminuir o benefício caso seja reanalisado.
 

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