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JC Contabilidade

Imposto de Renda

- Publicada em 29 de Maio de 2023 às 11:50

Confira cinco dicas para investidores na reta final do Imposto de Renda

Se na Bolsa a referência é o IR, nas criptos os lucros são taxados como ganho de capital, diz Filardi

Se na Bolsa a referência é o IR, nas criptos os lucros são taxados como ganho de capital, diz Filardi


Divulgação Neologica/JC
Faltando 3 dias para o término do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda não enviaram os dados à Receita Federal. Para quem comprou criptomoedas ou começou a investir em ações em 2022, podem surgir dúvidas na reta final para cumprimento da obrigação tributária.
Faltando 3 dias para o término do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda não enviaram os dados à Receita Federal. Para quem comprou criptomoedas ou começou a investir em ações em 2022, podem surgir dúvidas na reta final para cumprimento da obrigação tributária.
O especialista em tributos sobre investimentos, Gustavo Filardi, gerente sênior da Nelogica, alerta que, no entendimento da Receita Federal, investimentos em criptomoedas não são tributados da mesma forma que investimentos de renda variável feitos em Bolsa de Valores. “Se na Bolsa a referência é o Imposto de Renda, nas criptos, os lucros são taxados como ganho de capital. Mesmo assim, como todo ganho de capital, seus criptoativos também devem constar na sua declaração anual de Imposto de Renda”, explica o especialista.

Confira cinco dicas para ficar atento na hora de declarar o IR se tem investimentos e aplicou em criptomoedas

• Tickers – Em 2023, ativos da Bolsa de Valores, chamados de tickers, ganharam um espaço próprio para serem declarados no documento do Imposto de Renda. Ticker é nome usado para se referir ao código na Bolsa de Valores para sinalizar um ativo que se quer negociar e corresponde a abreviação do nome.
A inserção dos tickers dever ser feita no item “Bens e Direitos”, depois em “Negociado em Bolsa” e, finalmente, sendo inserido no “Código de Negociação”. É nesse último item que será informado o ticker - a expressão que não consta na declaração a ser preenchida.
• Prejuízos - Abater os prejuízos na bolsa, ao menos parte deles, sobre os impostos é possível, mas apenas em operações da mesma modalidade. Se o prejuízo ocorreu no day trade pode-se abater somente sobre lucros em outras operações que de day trade.
• Criptoativos - Para a Receita Federal, no que diz respeito à declaração anual do Imposto de Renda para pessoas físicas, quem lucra negociando criptomoedas não é tributado da mesma forma que ocorre com investimentos em Bolsa, mas como ganho de capital. Mesmo que as operações tenham registrado resultado negativo, como foi predominante em 2022, essa retração de capital deve ser pontuada no documento que será enviado à Receita.
• Criptoativos II - No caso de compras de bens, feitas com criptos, se deve contabilizar o valor que o bem teria se fosse adquirido em dinheiro. Mas é possível informar, na declaração do IR, no espaço para descrição disponível no campo Bens e Direitos, que o pagamento foi feito em criptomoedas, nominando exatamente qual delas foi adotada neste caso. A recomendação é especificar a data da aquisição da moeda criptográfica e a cotação de compra, assim como a cotação na data da compra do bem, como um imóvel.
• Investimentos no Exterior - Com a alta demanda de investidores que têm buscado diversificar seus investimentos fora do Brasil, aos novos entrantes nesse mercado cabe ressaltar, por exemplo, que os lucros obtidos nas alienações de ativos em Bolsa no Exterior devem ser declarados através do programa auxiliar da Receita Federal – GCAP, próprio para a apuração de ganho de capital.

Este é um tratamento tributário distinto ao que ocorre nos ganhos na Bolsa brasileira, o que pode gerar confusão junto aos investidores. A regra também vale para as criptomoedas. Mesmo em situações onde a aplicação registrou queda, a alta na cotação da moeda norte-americana no Brasil pode representar um ganho pela variação cambial.