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Tributação

- Publicada em 16 de Maio de 2023 às 15:02

Imposto do Microempreendedor Individual sobe a partir de junho

MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS

MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS


/CRISTINE PIRES/ESPECIAL/JC
A mudança do salário-mínimo para R$ 1.320, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 1º de maio, alterará os valores de contribuição para quem é MEI (Microempreendedor Individual). O pagamento maior começa a valer a partir de junho.
A mudança do salário-mínimo para R$ 1.320, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 1º de maio, alterará os valores de contribuição para quem é MEI (Microempreendedor Individual). O pagamento maior começa a valer a partir de junho.
Com o reajuste do piso nacional, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário-mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação.
Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, portanto, passa a pagar R$ 67.
Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), o que eleva a taxa para R$ 71. Já quem contribui nos dois setores, tem a cobrança dos dois impostos e passará a gastar R$ 72 por mês.
Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário-mínimo. Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
A alteração entra em vigor a partir de 20 de junho, quando há o vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem como base os rendimentos recebidos em maio. Neste mês, no dia 20, o DAS segue com o valor sobre o antigo do salário-mínimo de R$ 1.302.
 

COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO

Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo.
» Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app
» Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar
» Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital
» Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar
» O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso
» Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso
» Com o código de acesso, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar
» Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item "Emitir Guia de Pagamento (DAS)". Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok
» O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione "Apurar/Gerar DAS" e clique no botão "Imprimir/Visualizar PDF" para visualizar a imprimir o DAS para pagamento
» A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho de 2023
» Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI
Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

VEJA O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO-MÍNIMO

APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
» Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
ATRASADOS DO INSS
» As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. » Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.
» Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
» Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
» O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
ABONO DO PIS/PASEP
» O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. » É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.
VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$
Número de meses trabalhados - Valor que deve ser pago
1 - 110,00
2 - 220,00
3 - 330,00
4 - 440,00
5 - 550,00
6 - 660,00
7 - 770,00
8 - 880,00
9 - 990,00
10 - 1.100,00
11 - 1.210,00
12 - 1.320,00
» O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.
» O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro, conforme informações da Agência Folhapress.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As contribuições previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente. As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66.