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Reportagem

- Publicada em 21 de Março de 2023 às 17:24

MEIs precisam ficar atentos às novas regras

Somente em 2022, o Brasil superou a marca de 12 milhões de CNPJs ativos dentro 
da modalidade

Somente em 2022, o Brasil superou a marca de 12 milhões de CNPJs ativos dentro da modalidade


/Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
Pedro Carrizo, especial para o JC
Pedro Carrizo, especial para o JC
Já começaram a valer mudanças importantes para a categoria de microempreendedores individuais (Meis), e outros avanços aguardados, como o aumento do limite do faturamento, também podem ser validados ainda em 2023, facilitando a vida de quem se enquadra neste regime empresarial. As alterações servem para fortalecer a categoria, que é considerada a modalidade mais simples para o empreendedor tocar seus negócios. Em 2022,o número de MEIs no Brasil superou a marca de 12 milhões de CNPJs ativos.
Isso porque, contrapondo-se à informalidade, os MEIs passam a ter acesso a empréstimos e abertura de conta bancária pessoa jurídica. Ser MEI também dá direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença.
É preciso, no entanto, atenção as reformulações do programa. Dentre as mudanças que já estão valendo está o reajuste da contribuição mensal, em razão do aumento de salário-mínimo, que foi a R$ 1.302,00, o que incide automaticamente no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O cálculo da contribuição é composto por 5% do valor do salário-mínimo a contribuição ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria (quando for MEI Caminhoneiro os valores são diferentes). Em janeiro, houve um reajuste de 7,45%, e é esperado um novo reajuste de 8,91% para maio, quando entra em vigor o novo salário mínimo.
Outra novidade para a categoria que já está em vigor é a ocultação de dados sensíveis do empreendedor individual. Até o ano passado, o formulário era preenchido com o nome completo do titular, seguido do seu número de CPF. Desde de janeiro, o CPF passou a ser substituído pelo CNPJ.
"A mudança foi importante por atender uma reivindicação dos empresários, gerando segurança sobre os dados sensíveis pessoa física", diz a contadora especializada em MEI, Cristiani Fonseca, que também é conselheira no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
De acordo com a profissional, a exposição do CPF do empresário possibilitava fraudes com o uso indevido dos dados. "Esta regra está em vigor desde 12 de dezembro 2022, e quem já era inscrito teve o nome empresarial atualizado de forma automática ao acessarem o formulário de alteração cadastral", acrescenta.
Também ficou mais fácil realizar a baixa empresarial, que agora não depende mais da obrigatoriedade do selo prata ou ouro no portal do Governo Federal. Desde 15 de março, os MEIs podem realizar o encerramento do CNPJ mesmo possuindo apenas o selo bronze, nas contas gov.br.
A mudança, neste caso, é uma correção da regra, visto que até 15 de março do ano passado os selos prata e ouro não eram exigidos durante a abertura do CNPJ.
Além disso, as novas regras estão trazendo mais facilidades na emissão das notas, que agora podem ser feitas (no caso de prestadores de serviços) por meio do aplicativo Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), disponível nas plataformas iOS e Android.
Ou seja, os MEIs que fornecem serviços podem emitir a NFS-e pelo celular e consultar documentos já lançados no mesmo app. Esse processo de emissão também está sendo centralizado nacionalmente. A partir de 1º de abril, será obrigatória a emissão das NFS-e apenas no sistema nacional.
Na visão de Cristiani, esta é uma das principais melhorias para a categoria, pois incide na simplificação do processo para emissão da nota fiscal.
"A centralização possibilita padronizar os modelos das notas fiscais emitidas, bem como a legislação e os diversos modos de apuração de 'ISS' dos municípios. Antes, o serviço era realizado pelas prefeituras municipais, que emitiam as notas e cobravam os impostos dos MEIs conforme regras próprias", explica a conselheira do CRCRS.
 

Aumento no limite de faturamento é uma das principais mudanças

Cristiani entende que a proposição corrige valores já defasados para a categoria

Cristiani entende que a proposição corrige valores já defasados para a categoria


/ISABELLE RIEGER/JC
Uma das alterações mais aguardadas pela categoria de microempreendedores individuais (MEIs) é o aumento do limite de faturamento, que pode passar dos atuais R$ 81 mil por ano para R$ 144,9 mil. A expectativa está no Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021), que tramita no Congresso e atualiza o teto de faturamento de MEIs e empresas do Simples Nacional. No entanto, ainda não há previsão de aprovação do texto.
Já aprovado no Senado, o PLP prevê a possibilidade dos empresários realizarem duas contratações no regime CLT. O texto estabelece ainda que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.
"Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira", defendeu o senador Jayme Campos (DEM-MT), autor do projeto, na época em que o texto foi apresentado.
Na visão de Cristiani Fonseca, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), a proposição corrige valores já defasados para a categoria. "O aumento no limite anual de faturamento é extremamente importante para o pequeno empreendedor pois muitos já estão sendo desenquadrados pelo limite atual defasado, assim como a possibilidade de contratação de dois funcionários reduz a informalidade", salienta a contadora.
Ela atenta para o fato que a contratação de funcionários deverá ser apenas no regime CLT, pois possibilitará ao colaborador usufruir dos benefícios sociais trabalhistas: saque de FGTS, parcelas do Seguro Desemprego e outros.
A PLP 108/2021 é a principal demanda dos micro e pequenos empreendedores individuais, afirma Giulia Mattos, especialista em MEI do Sebrae RS. A contadora explica que, com o forte crescimento de CNPJs MEIs durante a pandemia, o Governo Federal viu a necessidade de manutenção do programa, ao passo que atendeu algumas solicitações dos empresários.
"Mesmo assim, o aumento do faturamento de R$ 144,9 mil ao ano não atende toda correção inflacionária", acrescenta Giulia.
Com o aumento do teto de ganhos, a possibilidade de duas contratações e o novo reajuste na contribuição dos MEIs, o Governo Federal também vem fazendo movimentos para atacar a inadimplência, que subiu consideravelmente durante a pandemia de Covid-19. No Rio Grande do Sul, por exemplo, de cada 10 microempreendedores individuais, seis estavam inadimplentes com a Receita Federal em 2021.
De 2021 em diante, o governo intensificou as cobranças e as penalidades diante da inadimplência, como a inscrição em dívida ativa da União, a inaptidão de CNPJs, que antes não acontecia.
"São movimentos paralelos: enquanto o governo cogita o aumento de faturamento também analisa como coibir a inadimplência", explica a especialista do Sebrae-RS.
A PLP 108/2021 ainda deve ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara. Se aprovada sem mudanças no texto, segue para sanção presidencial.
 

Incorporação do DTE ao aplicativo busca coibir golpes virtuais

Outra mudança importante para os microempreendedores individuais, mas que ainda não está em vigor, é a incorporação do ambiente de comunicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ao aplicativo do MEI. No modelo atual, quando o empreendedor formaliza seu negócio, ele passa a ter acesso automaticamente à plataforma DTE, que é o canal oficial de comunicação do Simples Nacional, entre a Receita Federal e os empresários.
Para este ano, está programado que o ambiente seja incorporado ao app do MEI, centralizando todas as informações e notificações em um lugar. Na prática, o DTE possibilita ao contribuinte consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal, estados, municípios e Distrito Federal, gerando uma segurança de dados e informações, pois os avisos e intimações ocorrem de forma eletrônica.
De acordo com a especialista em MEI do Sebrae-RS, Giulia Mattos, a incorporação é um ganho, principalmente em tempos de golpes virtuais. Isso porque cada vez mais criminosos têm usado a identidade da Receita Federal e do Simples Nacional para aplicar golpes por meio de ligações, mensagens de texto, e até mesmo por correio.
"Então, quando o DTE for incorporado ao app do MEI, a Receita passa a ter mais propriedade de orientar o microempreendedor individual de qual é o único caminho de comunicação com o órgão. E tudo que não for por esse caminho, tem que ser suspeito", explica.
A falta de acompanhamento por parte do MEI ao DTE também é um dos motivadores dessa incorporação. Conforme explica a conselheira do CRCRS, Cristiani Fonseca, é por este canal que são feitas notificações importantes ao empreendedor e, em razão disso, é muito importante o acesso regularmente.
Os alertas e avisos do DTE são muito variados: podem ser vantagens, como um modelo de parcelamento especial, com prazo de adesão limitado, ou também pode ser uma cobrança de obrigações em atraso, que pode acarretar na inaptidão do CNPJ.
"No Sebrae RS a gente recebe contatos diariamente de MEIs que são pegos de surpresa por não fazer a leitura assídua do DTE" afirma Giulia.
 

Transportadores de cargas podem migrar para MEI Caminhoneiro

Profissionais precisam observar algumas condições para aderir à categoria

Profissionais precisam observar algumas condições para aderir à categoria


SITE - CAMINHÃO - Rene Rauschenberger/Pixabay/DIVULGAÇÃO/JC
Sancionada em 2022, a Lei Complementar nº 188 criou o "MEI Caminhoneiro", resolução que permite que transportadores autônomos de cargas registrem-se como microempreendedores individuais, e faturem até de R$ 251,6 mil ao ano. O ano passado, no entanto, foi de testes para o sistema.
Em janeiro deste ano, os profissionais puderam fazer a mudança do MEI convencional para o MEI Caminhoneiro, de maneira facultativa, diretamente no Portal do MEI. Esta é mais uma das mudanças vigentes em 2023 para os microempreendedores individuais.
A opção é válida para transportadores municipais, intermunicipais, interestaduais e também os que cruzam fronteiras brasileiras. Os transportes de cargas já estavam contemplados nas atividades permitidas pelo MEI, porém com faturamento anual de R$ 81 mil. A alteração possibilita aumentar a formalização desses trabalhadores do setor de transporte de cargas.
"O MEI Caminhoneiro é uma conquista da classe, que já empreendia de forma autônoma. O principal benefício é o registro e regularização desses profissionais", diz Giulia Mattos, especialista em MEI do Sebrae RS.
Para se formalizar como transportados autônomo de cargas, o profissional deverá observar as seguintes condições: faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) e fazer recolhimento de INSS 12%; não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa; nao ter ou abrir filial e contratar no máximo um colaborador ou colaboradora, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Frente ao reajuste da contribuição mensal, o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40, 12% do salário mínimo de contribuição previdenciária. Com os impostos, o valor mensal varia entre R$ 159,40 e R$ 164,40.