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JC Contabilidade

Opinião

- Publicada em 14 de Março de 2023 às 18:40

Rendimentos recebidos de pensão alimentícia e o Imposto de Renda

Eliane Soares
Eliane Soares
Após decisão do STF publicada em 23 de agosto de 2022, os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia não serão mais tributados no Imposto de Renda (IR).
Em 2023, a Receita Federal criou um campo específico na declaração para informar esses rendimentos. Fica na aba rendimentos isentos e não tributáveis, linha 28, sendo necessário a informação do tipo de beneficiário titular ou dependente, e, diferentemente de anos anteriores, é necessário informar o nome e o CPF do Alimentante (quem pagou a pensão).
É possível que muitos beneficiários de pensão alimentícia fiquem dispensados da entrega da declaração, porém, é necessário ter muito cuidado ao avaliar as demais situações de obrigatoriedade a que o contribuinte beneficiário de pensão possa estar sujeito. Veja quais são:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de
R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • E, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
  • Vale lembrar que os beneficiários de pensão alimentícia que nos últimos 5 anos pagaram ou tiveram retenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos poderão reaver esses valores, enviando declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos.
    Quanto ao alimentante (pessoa que paga a pensão) nada mudou, portanto, o pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesas dedutíveis, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
    Mas fique atento, não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública. Na dúvida, quanto ao preenchimento correto de sua declaração, busque ajuda de um profissional de contabilidade, pois ele poderá obter economias importantes em sua declaração.
    Mais uma das tantas novidades do Imposto de Renda neste ano é a possibilidade de se utilizar a declaração pré-preenchida, na qual é possível recuperar dados do ano anterior e novas informações, tais como:
    • Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras;
    • Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como a bitcoin;
    • Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022;
    • Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022;
    • Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano de 2022.
    Caso a declaração seja realizada pelo formulário completo, é possível destinar até 6% do imposto devido diretamente na declaração para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso. E, não se preocupe, pois o próprio programa fará o cálculo do limite possível a ser doado, inclusive emitirá as Darfs em separado para cada fundo.
    Contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS)