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TRIBUTOS

- Publicada em 01 de Março de 2023 às 08:53

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2023

Eliane Soares diz que quem não declarar terá que pagar multa de R$ 165,74

Eliane Soares diz que quem não declarar terá que pagar multa de R$ 165,74


ISABELLE RIEGER/JC
Nícolas Pasinato
A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está prestes a abrir. O processo para acertar as contas com o Leão costuma gerar dúvidas aos contribuintes em razão das diversas informações a serem preenchidas no momento da declaração. Em entrevista ao JC Contabilidade, a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) Eliane Soares sana alguns questionamentos acerca do tema.
A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está prestes a abrir. O processo para acertar as contas com o Leão costuma gerar dúvidas aos contribuintes em razão das diversas informações a serem preenchidas no momento da declaração. Em entrevista ao JC Contabilidade, a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) Eliane Soares sana alguns questionamentos acerca do tema.
JC Contabilidade - Quais dúvidas mais comuns aparecem no momento da declaração do Imposto de Renda?
Eliane Soares - A principal dúvida sempre é sobre a obrigação ou não de declarar o Imposto de Renda. Muitos são isentos de pagar o tributo, porém, devem realizar a entrega da declaração. Portanto, a primeira coisa que se deve saber é se você se enquadra nas situações de obrigatoriedade para a entrega de Imposto de Renda (confira abaixo). É preciso estar atento de que essas situações podem mudar de um ano para o outro. Se ainda assim lhe restar dúvidas, o ideal é procurar um profissional contábil para ter uma orientação mais assertiva e segura.
Contab - Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda e o que fazer para obtê-la?
Eliane - Primeiramente, para se ter direito à restituição ou devolução de Imposto de Renda, é necessário que tenham ocorrido pagamentos ou descontos de IRPJ no ano anterior. Em segundo lugar, é necessário realizar a entrega da declaração. A restituição de Imposto de Renda nada mais é do que a devolução da diferença do imposto pago para o imposto devido, portanto, se o imposto efetivamente pago ou retido em 2022 for maior que o imposto devido e apurado na declaração, haverá a restituição.
Contab - O que acontece com quem for obrigado a prestar contas e não entregar a declaração dentro do prazo?
Eliane - Estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, desde o primeiro dia seguinte ao término do prazo. Além disso, ficará com o CPF pendente de regularização, o que lhe causará alguns impedimentos, tais como acesso a bancos, viagens ao exterior, emissão de passaporte, entre outros. Portanto, fique atento aos prazos que foram divulgados pela Receita Federal, que são de 15 de março a 31 de maio. Além da multa mínima de R$ 165,74, poderá ser acrescido o valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitados a 20%. Mas, em casos em que o valor equivalente ao 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será esse.
Contab - É possível fazer a declaração sozinho ou a presença de um contador nessa tarefa é imprescindível?
Eliane - É, sim, possível executar essa tarefa sozinho. A Receita Federal ano a ano tem implementado ferramentas que visam a facilitar essa tarefa e minimizar possíveis erros. Mas há declarações bem complexas. Nesses casos, recomendamos a busca de um profissional de contabilidade.
Contab - Quais as principais diferenças na hora de declarar o IRPJ para assalariados e autônomos?
Eliane - Os assalariados vão receber de seus respectivos departamento de pessoal um documento hábil para o preenchimento da declaração (informe de rendimentos) e deverão especificar na aba "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já os autônomos, dependendo de suas atividades, estão obrigados a realizar o preenchimento do livro caixa/carnê leão ou ainda, se trabalharam apenas para pessoas físicas, deverão ter de, forma organizada, anotado todos os rendimentos recebidos de suas atividades mensalmente e informar na aba "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior". Caso o profissional autônomo tenha obtido rendimentos por serviços prestados à pessoas jurídicas, irá receber - assim como o trabalhador assalariado - o informe de rendimentos e deverá informar esses ganhos na aba de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
Quem é obrigado a declarar?
O governo federal anunciou, na semana passada, que a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física foi ampliada - quem ganha até R$ 2.640,00 ao mês não precisará pagar o imposto. A ideia é que a Receita Federal amplie a isenção, gradativamente nos próximos anos, até chegar à faixa de R$ 5 mil. É obrigado a declarar o IR quem:
> Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
> Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos  sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
> Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
> Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
> Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
> Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
> Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
> Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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