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Opinião

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2023 às 18:30

Previdência complementar: vale mesmo a pena como investimento?

Filipe Jeffman Gerente da RS-Prev

Filipe Jeffman Gerente da RS-Prev


/RS-Prev/divulgação/jc
Filipe Jeffman
Filipe Jeffman
Muitos não sabem, mas existem muitas vantagens em investir em previdência complementar patrocinada. Investir em previdência é pensar a longo prazo. Assim, é preciso considerar certas variáveis, como prazo, volatilidade, estimativas de retorno, tributação, contrapartida do patrocinador, entre outras métricas passíveis de afetar o futuro do ativo investido.
É comum que investidores não levem em conta eventuais benefícios tributários ou outras bonificações. E isso ocorre tanto por desconhecimento quanto por simplificação demasiada da análise. Afinal, qual é o diferencial da previdência complementar patrocinada?
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o servidor público que contrata uma previdência complementar tem direito a uma contrapartida integral de contribuição. Ou seja: a cada R$ 1 de contribuição, o Estado coloca mais R$ 1. Assim, um servidor com salário de R$ 12.635 tem como base de contribuição previdenciária R$ 5.128 (diferença em relação ao teto atual do INSS, de R$ 7.507). É sobre esse valor que incide a alíquota de contribuição para a previdência complementar. Considerando uma alíquota de 7,5%, o valor mensal a ser investido seria de R$ 384,60. Com a contrapartida, o valor dobra para R$ 769,20.
O servidor também contará com um regime de tributação diferenciado - a tabela regressiva do Imposto de Renda - que incidirá na aposentadoria. A alíquota inicial é de 35% para recursos aportados há 2 anos ou menos, chegando até 10% a partir de dez anos.
Além disso, existe o benefício fiscal anual no IR declarado pelo participante patrocinado. É possível descontar até 12% da renda anual tributável para previdência complementar, mais 7,5% considerando a contribuição mensal ao plano. Esse benefício adicional está previsto no artigo 11 da Lei nº 9.532/97. É mais dinheiro a ser investido no plano — ou seja, menos dinheiro pago em impostos e mais recursos para a reserva do plano de previdência.
Com essas vantagens em mente, é possível simular um comparativo entre um servidor que investiu em previdência complementar fechada e outro que fez investimento individual.
Parte-se da premissa de uma contribuição mensal ao plano no valor de R$ 384,60, que soma próximo a R$ 5 mil em um ano (incluso o 13º salário). Sobre o valor da contribuição mensal, são deduzidas as despesas administrativas de um plano hipotético (0% de taxa de administração e taxa de carregamento de 6,5% por aporte). É suposto o reinvestimento do valor do benefício de dedução do IR.
Dessa forma, na base comparativa, o participante da previdência complementar possui um aporte anual total de R$ 10.700 (contribuição básica contrapartida benefício IR - custos). Já a base de contribuição anual do investidor individual que não investe na previdência complementar é de
R$ 5 mil.
Ao aplicarmos a simulação de retornos, estima-se que o investidor individual necessita de uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais inflação para obter os mesmos rendimentos estimados na previdência complementar, considerando uma rentabilidade anual de 3% mais inflação.
Ou seja, a rentabilidade real anual necessária para que o investidor individual compense os ganhos com os benefícios é mais do que o dobro daquele obtido na previdência complementar. Seria preciso obter retornos anuais em excesso de 3,17% de forma constante - algo improvável de ser obtido com os mesmos níveis de risco.
Assim, os benefícios oferecidos pelos planos de previdência complementar patrocinados são uma excelente forma de acumulação de poupança. O acúmulo desses benefícios com rendimentos capitalizados a juros compostos é o grande diferencial da previdência complementar. Ao abrir mão dessas vantagens, um investidor individual dificilmente terá retornos equiparáveis sem correr riscos muito maiores.
Gerente da RS-Prev
 

EFD-Reinf: o BPO como um importante aliado para atender aos novos requisitos do Fisco

*Antônio Carlos Caldas é head de BPO Fiscal da SONDA Brasil, líder regional em serviços de Transformação Digital.

*Antônio Carlos Caldas é head de BPO Fiscal da SONDA Brasil, líder regional em serviços de Transformação Digital.


/SONDA Brasil/divulgação/jc
 
Sabemos que o nosso país conta com uma grande complexidade tributária, tornando a administração fiscal de qualquer negócio um enorme desafio para toda empresa. Segundo levantamentos recentes realizados pelo Banco Mundial, o tempo gasto por empresas com obrigações tributárias do Brasil varia de 1.483 a 1.501 horas por ano. Esse tempo é maior do que em qualquer outro país do mundo. Outro estudo, realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), mostra que as empresas gastam em média, por ano, R 180 bilhões com burocracias tributárias.
Vale lembrar, ainda, que a tributação não é um assunto simples. É necessário entendimento a respeito do tema para conseguir ficar em dia com o governo brasileiro. Segundo o mesmo estudo do IBPT, no Brasil, são 53 novas normas fiscais a cada dia útil - 2,21 por hora.
Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) não é diferente. Ele é constantemente atualizado pelo Fisco e é preciso estar atento às novas versões e mudanças que são divulgadas regularmente. Por exemplo, a antiga DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será extinta completamente em 2024 e seus contribuintes passarão a cumprir com a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que foi instituída em 2017.
Frente a esse cenário, no próximo ano, a EFD-Reinf passará a atuar com uma nova versão do seu layout, que conterá sete novas inclusões: R-1050, R-4010, R-4020, R-4040, R-4080, R-4099 e R-9005, que correspondem às retenções de IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS, COFINS e pagamentos diversos. As mudanças entrarão em vigor a partir de março de 2023. Aquelas empresas que devem entregar essas tributações e não o fizerem, ficarão passíveis de cobrança de multa. Portanto, é preciso se atentar aos requisitos para não enfrentar maiores problemas no futuro.
É fato que todo o esforço para ficar a par do sistema tributário custa caro para as empresas. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam disponibilizar para lidar com a burocracia consome cerca de 1,5% do seu faturamento anual, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Além disso, todo o tempo gasto para cuidar dos serviços fiscais pode fazer falta para o funcionário que ficou com essa incumbência, perdendo prazos para cumprir com suas funções principais dentro de uma empresa.
Como o tempo é curto e a necessidade e a preocupação são enormes, o foco de um negócio não pode girar em torno das suas obrigações fiscais. Por isso, é preciso buscar uma solução que possa aliviar essas tarefas e uma das melhores opções é o BPO (Business Process Outsourcing). Por esse modelo, uma empresa contrata outra empresa para cuidar de assuntos tributários para atender as suas demandas fiscais.
Essa ideia é benéfica, pois quando uma companhia terceiriza seus serviços fiscais, ela ganha tempo para focar em seu negócio, e não em operações burocráticas que envolvem tributação. Dessa forma, a produtividade dos negócios aumenta e é possível direcionar todo o foco no que realmente interessa. A terceirização, além de garantir mais tempo para que o funcionário exerça sua função principal, também evita que os colaboradores se envolvam em tarefas cansativas, que não estão ligadas à sua atribuição profissional e os deixem sobrecarregados com assuntos externos. Além disso, para acompanhar as mudanças é preciso estudo e tempo, mas não é obrigação das empresas ter o total entendimento a respeito de tributação. Por isso, a contratação do serviço de BPO pode trazer segurança para os processos fiscais, visto que um braço especialista tem o domínio desse assunto e as tecnologias que acompanham as modificações do sistema tributário brasileiro. Ou seja, a chance de cometer erros tributários, assim como evitar autuações do Fisco, é menor quando se faz essa terceirização.
Head de BPO Fiscal
da SONDA Brasil