Eduardo F. Coelho
Desde 11 de janeiro de 2023, passou-se a discutir o caso Americanas, quando o CEO da empresa anunciou a existência de inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões, resultantes da operação financeira conhecida como risco sacado (Forfait) e, junto a essa notícia, uma palavra rotineira aos auditores ganhou destaque, a circularização.
Você sabe o que é a circularização?
Circularização é o nome que se dá para a realização de um procedimento técnico de auditoria, que visa atender à Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TA 505) - Confirmações Externas (correspondente à norma internacional de auditoria ISA 505), e auxiliar o Auditor Externo na resposta aos riscos avaliados e na evidenciação de seu trabalho.
Em linhas gerais, o procedimento de Circularização ou Confirmação Externa consiste em uma consulta formal de informações e dados da empresa auditada a fontes externas, como, por exemplo, clientes, instituições financeiras e advogados, cujo objetivo principal é a obtenção de evidência de auditoria relevante e confiável. Portanto, conforme a definição da norma contábil, é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito, direta para o auditor, enviada por um terceiro (a parte que confirma), podendo ser em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Ainda, conforme a NBC TA 505, dependendo da circunstância da auditoria, a evidência na forma de confirmações externas, recebida diretamente pelo auditor das partes que as confirmam, pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela entidade.
Por ser um procedimento que auxilia o Auditor na emissão de sua opinião sobre a adequação das Demonstrações Financeiras aos padrões contábeis, se forem identificados fatores que dão origem a dúvidas sobre a confiabilidade da resposta, ele deve obter evidência adicional para resolver essas dúvidas, ou ainda, se o auditor determinar que a resposta não é confiável, ele deve verificar as implicações na avaliação dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude.
Para as situações em que o procedimento for executado e não forem obtidas respostas, devem ser realizados procedimentos alternativos para evidência relevante e confiável, como, por exemplo, para saldos de fornecedores, examinar pagamentos subsequentes e outros registros, como notas de entrada (documentos internos que evidenciem o recebimento de produtos que geraram esses passivos).
A natureza e extensão dos procedimentos alternativos de auditoria são afetadas pela conta e pela afirmação em questão. Uma resposta não recebida pode indicar um risco de distorção relevante não identificado anteriormente. Nessas situações, faz-se necessário revisar o risco de distorção relevante e modificar os procedimentos de auditoria planejados, haja vista que o recebimento de menos ou mais respostas do que o previsto pode indicar um fator de risco de fraude não identificado anteriormente.
No caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, ele deve:
(a) indagar sobre as razões da recusa e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade;
(b) verificar as implicações da recusa na avaliação dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude.
Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de solicitações de confirmação não é razoável ou não conseguir obter evidência de auditoria relevante e confiável, por meio de procedimentos alternativos de auditoria, deverá comunicar essas dificuldades aos responsáveis pela governança e determinar as implicações para a auditoria e para a opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras.
Integrante da Comissão de Estudos de Auditoria do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Sócio de Auditoria da HLB Brasil e Mestrando em Contabilidade e Controladoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul